STF reconhece união homoafetiva como família
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O Supremo Tribunal Federal declara constitucionalidade da união entre pessoas do mesmo sexo (ADI 4.277). A decisão deu interpretação conforme a Constituição ao artigo 1.723 do Código Civil, para reconhecer que o fato de a lei proteger expressamente a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar não significa negativa de proteção à união entre pessoas do mesmo sexo, que foi reconhecida como forma de família e união estável constitucionalmente protegida.
Até então, projetos de lei haviam sido apresentados na tentativa de permitir este tipo de união civil: em 1995, a Parceria Civil Registrada pelo Projeto de Lei 1151 e, em 2011, o Casamento Homoafetivo pelo Projeto de Lei do Senado 612, ambos de autoria da parlamentar Marta Suplicy (PT-SP). O PL 1151 foi retirado da pauta em 2001 e o PLS 612 foi arquivado em 2018. Em 2013, o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) e a deputada Erika Kokay (PT-DF) apresentaram projeto de lei de casamento civil igualitário (PL 5.120).
Desde 2007, alguns cartórios realizavam a união homoafetiva, mas não havia formalização legal ou jurídica. A decisão do Supremo permite que as uniões ocorram independente da existência de lei específica. Em 2013, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça autoriza o registro em cartório da união estável homoafetiva, reafirmando a decisão do STF.
