Transparência e Controle: avanços e recuos do combate ao mau uso dos recursos públicos

montagem de diferentes instituições de controle e transparência
Linha do Tempo lançada em: 24/08/2022

Nesta linha do tempo, percorremos os caminhos para o fortalecimento do controle e da transparência das contas e das ações de governo no Brasil. Abordamos os principais acontecimentos e debates sobre gastos públicos, combate à corrupção e acesso à informação.

O uso adequado do dinheiro público é a base para um país entregar políticas públicas de qualidade para os seus cidadãos. A transparência e o controle sobre o uso dos recursos públicos não são uma tarefa simples. Ao contrário, é extremamente complexa, em particular num país com a dimensão territorial e a estrutura federativa que tem o Brasil, com seus 26 estados e 5.568 municípios, e uma longa história, ainda presente, de uso do Estado para benefício de grupos privados.

Nos países mais desenvolvidos, as instituições voltadas a estabelecer controles sobre os gastos públicos e dar transparência ao seu uso não se criaram e fortaleceram da noite para o dia. Os maiores avanços nessa área se deram a partir da Segunda Guerra Mundial, na esteira da expansão dos regimes democráticos, em particular no continente europeu, e do aumento da participação do Estado como provedor de bens e serviços.

A história dessas instituições, portanto, é inseparável da história da expansão da democracia no mundo. No Brasil, só a partir do final do século 20 passamos a viver um prolongado período democrático. O curto período de 1946-1964 ainda se deu nos limites de uma sociedade urbana e industrial em formação, pouco conectada a sistemas integrados de comunicações de massa, onde o eleitorado representava uma fração minoritária da população.

O retorno à democracia em 1985 inaugura, na verdade, uma nova experiência: a construção de um Estado Democrático de Direito, com ampla participação política e eleitoral, maior diversificação e engajamento público da sociedade civil, num país cada vez mais conectado.

O Brasil tem dado passos importantes desde então no desenvolvimento de instituições de controle e transparência. Não é um processo linear, muito menos concluído, nem mesmo nas democracias consolidadas. Sempre haverá interesses empenhados em usar recursos públicos para fins privados. Sempre será necessário calibrar os mecanismos de controle para que eles não produzam paralisia ou perda de eficiência nas políticas públicas.

Bem menores que os passos no desenvolvimento de instituições de controle e transparência têm sido os avanços na avaliação das políticas públicas, ou seja, dos resultados obtidos com os gastos públicos. Não basta controlar as ações dos agentes públicos, dar transparência ao uso dos recursos. É preciso também avaliar os resultados obtidos com o emprego desses recursos.

O combate à corrupção é um dos objetivos das instituições e políticas voltadas ao controle e transparência das ações do Estado em geral e do uso dos recursos públicos em particular. Nenhuma outra forma de mau uso desses recursos tem tanta repercussão social e consequências na esfera penal. É o que maior interesse desperta nos cidadãos.

Quanto mais opacas as relações entre burocratas, políticos e grupos de interesse, maior o risco de desvio dos recursos públicos. A ideia de que em regimes autoritários existe menos corrupção porque os políticos têm menos poder é uma ilusão de óptica. Nas democracias, os desvios de recursos públicos cedo ou tarde se tornam visíveis. Nas ditaduras, não.

Por provocar escândalo, a corrupção, quando descoberta, cria condições políticas que podem favorecer mudanças institucionais favoráveis ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e transparência. Isso ocorre porque a indignação da opinião pública reduz a resistência de grupos econômicos e políticos que se beneficiam da menor transparência e controle sobre as decisões de órgãos governamentais. O combate à corrupção, porém, pode ser instrumentalizado para fins estranhos ao interesse da sociedade. Nesses casos, em lugar de favorecer o aprimoramento das instituições, serve para promover interesses políticos, corporativos e/ou empresariais específicos, quando não salvadores da Pátria.

Desde a redemocratização, a sociedade brasileira se mobilizou diversas vezes em torno do tema da corrupção. A percepção de que ela é endêmica no Brasil se reflete na posição que o país ocupa (104º entre 180 países) no Índice de Percepção da Corrupção da Transparência Internacional, publicado em 2023.

Apesar dessa percepção negativa dos próprios brasileiros, o país avançou nas últimas três décadas na construção de instituições voltadas ao controle e transparência das contas e ações do Estado. Desse processo, se beneficiou também o combate à corrupção.

Existem diferentes formas de controle em países democráticos. O controle institucional é feito por organizações do próprio Estado, seja no âmbito do Executivo, a exemplo do que faz a Controladoria Geral da União, ou a exemplo do que realiza o Tribunal de Contas da União, como órgão auxiliar do Congresso. O Legislativo pode constituir comissões de inquérito, as chamadas CPIs, que têm poderes equiparáveis ao do Judiciário, entre os quais de determinar diligências, convocar e interrogar testemunhas e requerer documentos.

O controle institucional requer independência dos órgãos de fiscalização. Eles devem ter condições, asseguradas na lei e na prática, de atuar no interesse da sociedade e não dos governos de turno. No arranjo institucional brasileiro, o Ministério Público, depois da Constituição de 1988, ganhou um papel de destaque. É um órgão de Estado, mas autônomo, e recebeu a missão de zelar pelos interesses gerais da sociedade. Seus membros têm um grau de autonomia na proposição de ações públicas, na área civil e penal, raramente encontrado em outros países.

Existem também mecanismos para o exercício do controle social por parte dos cidadãos. Este pode se dar pela participação direta em audiências públicas ou indiretamente por meio de denúncias à imprensa e ao Ministério Público, por exemplo. A existência de mecanismos de controle social, entre eles uma imprensa independente, é essencial para reduzir o risco de o controle institucional ser capturado por agentes públicos e/ou privados interessados em manietá-lo.

Transparência e controle na Constituição de 1988 

A ditadura (1964-1985) censurou a imprensa, concentrou poderes no Executivo, adotou a lógica do segredo de Estado, em nome da segurança nacional. A redemocratização almejava o oposto: liberdade de imprensa, desconcentração do poder, transparência nas relações do Estado com a sociedade.

A agenda das oposições à ditadura imprimiu sua marca na Constituição de 1988. O direito à informação foi incluído entre os direitos fundamentais e os poderes do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União foram ampliados. A liberdade de imprensa foi assegurada. Estabeleceu-se o Orçamento Geral da União abrangendo todas as receitas e despesas da União. Pouco antes se havia acabado com o chamado orçamento monetário, que permitia o financiamento de despesas com recursos do Banco Central, via Banco do Brasil, à margem do Congresso, sem controle ou transparência. Criaram-se o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para dar maior previsibilidade aos orçamentos anuais. O Congresso deixou de ser apenas um carimbador dos projetos de lei de orçamento encaminhados pelo Executivo.

Novos ventos lá fora e aqui dentro 

A partir da segunda metade dos anos 1990, o combate à corrupção entrou na agenda internacional, devido à preocupação, sobretudo dos Estados Unidos, com a lavagem de dinheiro e o financiamento de redes terroristas e cartéis da droga. Convenções prevendo cooperação entre os países são assinadas na OEA (1996), OCDE (1997) e ONU (2003). Essas convenções, das quais o Brasil é signatário, estabelecem diretrizes para as políticas de combate à corrupção.

As pressões internas por um combate mais eficaz à corrupção também aumentaram no mesmo período. A liberdade de imprensa, a maior independência do Legislativo e a autonomia assegurada ao Ministério Público resultaram na revelação e investigação de esquemas de desvio e mau uso de recursos públicos. A reação da opinião pública frente aos “escândalos” levou à criação de novas leis, como a Lei de Improbidade Administrativa (1992) e a Lei de Licitações (1993), esta última aprovada em resposta à descoberta de um esquema de corrupção envolvendo fornecedores do governo e membros da comissão de orçamento do Congresso. A mesma dinâmica esteve na origem da Lei da Ficha Limpa (2010), aprovada depois que um esquema de compra de votos no Congresso veio à tona, no chamado escândalo do mensalão. Já a Lei Anticorrupção foi uma resposta às grandes manifestações de junho de 2013.

A transparência e o acesso à informação deixaram de figurar apenas como princípios previstos constitucionalmente e se tornaram obrigações para os órgãos públicos com a Lei da Transparência Fiscal (2009) e a Lei de Acesso à Informação (2011).

Os desafios recentes

Se o aparato de controle e transparência ganhou instituições mais fortes, sua implementação trouxe novos desafios. Em parte, por um processo natural de aprendizagem, que requer ajustes periódicos na legislação. Boas intenções nem sempre produzem bons resultados. Regras muito restritivas e detalhadas podem prejudicar a eficiência da ação do Estado. É o que levou, por exemplo, à flexibilização da Lei de Licitações. A nova lei, aprovada em 2021, visa simplificar e tornar mais rápidas as contratações de obras e serviços públicos.

Mudanças ocorrem também por pressões de setores que se sentem prejudicados e buscam diminuir a efetividade do aparato de controle e transparência. Um exemplo disso é a nova Lei de Improbidade Administrativa, de 2021. Embora a anterior merecesse aperfeiçoamentos, a nova, aprovada com o apoio de todos os partidos no Congresso, aparentemente, passou do ponto. Na tentativa de desestimular ações de improbidade administrativa mal fundamentadas contra políticos e funcionários públicos, restringiu em excesso o poder do Ministério Público no uso desse instrumento de controle.

Retrocesso inequívoco ocorreu na área orçamentária, com a adoção do chamado “orçamento secreto”. Nos últimos três anos vem crescendo o volume de recursos orçamentários distribuídos com base em emendas parlamentares abrigadas sob a rubrica genérica de “emendas do relator”. Trata-se de um artifício que facilita o toma-lá-dá-cá entre o Executivo e o Congresso e dificulta à sociedade conhecer os autores dessas emendas parlamentares. Graças ao jornalismo investigativo de órgãos de imprensa independentes o assunto veio a público, associado a casos de desvio e mau uso de recursos públicos.

A construção de instituições de controle e transparência é um processo permeado por conflitos, não apenas entre controladores e controlados, mas também entre os próprios órgãos encarregados de exercer as funções de controle, que não raro disputam entre si atribuições e poder. Nesse processo, podem ocorrer abusos de poder por parte dos controladores.

O Ministério Público sofre críticas por um alegado uso abusivo que seus membros fazem do poder de investigação e acusação, especialmente depois da aprovação da Lei das Organizações Criminosas (2013), que prevê a possibilidade da “delação premiada”. Já o TCU é criticado por supostamente ir além das suas competências ao exercer habitualmente a fiscalização prévia de programas e ações de governo, interferindo assim no processo decisório sobre o conteúdo das políticas públicas, quando o seu papel deveria se limitar à fiscalização ex post de iniciativas governamentais.

O bom uso dos recursos públicos não é produto do voluntarismo de um órgão, muito menos de um indivíduo. Numa democracia, o sistema de controle e transparência tem não apenas melhores chances de se estabelecer, como também de se aprimorar. A Constituição define parâmetros para a sua atuação. Eventuais abusos ou omissões se tornam visíveis. Para que o sistema funcione, é preciso uma sociedade atenta e informada e uma imprensa independente. O Brasil vem avançando nesse sinuoso percurso.

Nesta linha do tempo, buscamos retratar os principais marcos e debates envolvidos para o controle e a transparência dos gastos públicos — conhecê-los contribui para fortalecer o papel da sociedade em uma melhor aplicação do dinheiro público.

Linha do tempo


Governo Sarney1985 1990

Durante esse período, a Assembleia Nacional Constituinte é palco de discussões sobre o controle da ação do poder Executivo. A Constituição Federal de 1988 resulta no reforço do controle institucional feito por órgãos como o Tribunal de Contas e o Ministério Público, que veem sua autonomia e competências ampliadas, e na previsão de maior controle pela sociedade.

Governo Collor1990 1992

No governo Collor, foi aprovada a Lei de Improbidade Administrativa que penaliza pessoas e empresas que, no exercício de atividades públicas ou em sua relação com o governo, se enriquecem ilicitamente, causam prejuízos ao patrimônio público ou violam os princípios da Administração Pública.

O Pacto dos Direitos Civis e Políticos entra em vigor no Brasil, reforçando o compromisso do país com o direito ao acesso à informação.

O fim do governo Collor é marcado pelo movimento dos caras-pintadas em resposta ao escândalo de corrupção no governo e resulta no primeiro processo de impeachment após a redemocratização.

Itamar Franco1992 1995

Nesse período, o caso de corrupção conhecido como Anões do Orçamento inaugura a investigação entre pares do Congresso, especialmente por meio das Comissões Parlamentares de Inquérito, um instrumento de fiscalização do poder Legislativo.

Em 1993, a Lei de Licitações e Contratos padroniza as regras de compra e venda pela Administração Pública e prevê isonomia e transparência em sua execução.

Ocorre também um esforço de centralização do controle do poder Executivo com a criação da Secretaria Federal de Controle Interno.

Governo FHC1995 2003

Durante esse período, a corrupção começa a ser tratada por organizações internacionais: a Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), junto com 5 países inclusive Brasil, criam convenções para melhorar a cooperação entre os países e uniformizar suas legislações internas.

No plano interno, a lavagem de dinheiro torna-se crime e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é criado para monitorar e comunicar movimentações suspeitas de dinheiro.

Destacam-se também iniciativas para melhorar o uso do recurso público, como a fiscalização dos recursos da União transferidos a estados e municípios e a Lei de Responsabilidade Fiscal, limitando os gastos públicos.

Governo Lula2003 2011

No governo Lula, observa-se a ampliação do controle interno com o fortalecimento da Controladoria-Geral da União, que assume status ministerial e absorve como parte de suas funções a prevenção e o combate à corrupção, a promoção da transparência e o incentivo ao controle social.

Essa fase é marcada também por um significativo incentivo ao controle social, com a disponibilização de informações sobre o uso de recursos públicos da Administração Pública Federal no Portal da Transparência. A sociedade civil organizada também vê sua participação ampliada com a criação do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

No que diz respeito à corrupção na política, o escândalo do mensalão é deflagrado em 2005 e, em 2010, a Lei da Ficha Limpa, fruto de uma proposta da sociedade, aumenta o rol de condutas ilícitas que geram a inelegibilidade e possibilita que esta sanção seja aplicada antes do trânsito em julgado das sentenças condenatórias.

Governo Dilma2011 2016

Durante o governo Dilma, destaca-se o avanço no tratamento do direito de acesso à informação com as obrigações dos órgãos públicos disponibilizarem informações em meio eletrônico e atenderem a pedidos de acesso à informação de qualquer cidadão, previstas na Lei de Acesso à Informação.

Em 2013, em resposta às jornadas de junho, novos instrumentos visam melhorar as investigações e aumentar as chances de recuperar o dinheiro público em casos de corrupção e de crime organizado: a colaboração premiada e os acordos de leniência. A Lei Anticorrupção também responsabiliza as empresas por atos contra a Administração Pública, nacional e estrangeira. Inicia-se, em 2014, a investigação da Lava Jato, cuja duração de sete anos movimenta discussões na sociedade ainda hoje.

No que diz respeito ao processo eleitoral, o Supremo Tribunal Federal proíbe as doações de empresas a campanhas eleitorais e, como resposta, os recursos públicos destinados a partidos políticos e campanhas aumentam.

Governo Temer2016 2019

Diversos dos esquemas de corrupção descobertos pela Lava Jato envolveram empresas estatais, como a Petrobras. Em resposta, foi aprovada a Lei das Estatais em 2016, que instituiu uma série de obrigações de governança corporativa e transparência para todas as empresas públicas e sociedades de economia mista.

Acesse os Materiais Educativos

A Sociedade no Controle
Infográfico

A Sociedade no Controle

Material educativo gratuito que incentiva pesquisa e debate sobre controle social em sala de aula, fortalecendo a cidadania e o papel da sociedade na fiscalização do governo. Baixe gratuitamente uma versão em alta qualidade — colorida e P&B — para impressão, e uma página extra com exercícios para uso em sala de aula!

Transparência e Controle
Roteiro Pedagógico

Transparência e Controle

Este material pedagógico gratuito convida professores e estudantes do ensino médio a explorarem temas como gastos públicos, combate à corrupção, acesso à informação e mecanismos de controle institucional e social.

Referências

AFONSO, José Roberto. Responsabilidade Fiscal no Brasil: Uma Memória da Lei. FGV Projetos, 2010.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. História do BC. Acesso em 03/02/2023. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pre/historia/historiabc/historia_bc.asp?frame=1, acesso em 16 de novembro de 2023.

BENITES, Afonso. STF decreta o fim das doações de empresas para campanhas eleitorais. El País. 17/09/2015. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2015/09/17/politica/1442521595_941009.html, acesso em 16 de novembro de 2023.

BNDES. Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais. Disponível em: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/quem-somos/etica-e-compliance/integridade/Convencao_sobre_o_Combate_a_Corrupcao_de_Funciona, acesso em 06/02/2023.

BORGES, Laryssa. Sergio Moro aceita convite e será novo ministro da Justiça. Veja. Política. 01/11/2018. Disponível em: https://veja.abril.com.br/politica/sergio-moro-aceita-convite-e-sera-novo-ministro-da-justica/, acesso em 16 de novembro de 2023.

BORGES BARBOSA, Manuela Carolina. A Lei de acesso à informação no Brasil: análise da convergência entre os princípios da Lei e o conteúdo das solicitações dos usuários. 2018. 229 f. Dissertação (Mestrado em Ciência da Informação). Faculdade de Ciência da Informação. Universidade de Brasília, 2018.

BRAGON, Ranier. Com fundo de R$ 5,7 bilhões, Brasil sobe ao topo mundial do gasto público com campanhas eleitorais. Folha de São Paulo. Eleições 2022. 16/07/2021. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/07/com-fundo-eleitoral-de-r-57-bi-brasil-sobe-ao-topo-mundial-do-gasto-publico-com-campanhas.shtml, acesso em 16 de novembro de 2023.

BRASIL. Câmara dos Deputados. 20 anos do impeachment do Collor. 2012. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/plenario/discursos/escrevendohistoria/destaque-de-materias/20-anos-do-impeachment, acesso em 16 de novembro de 2023.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei 2.896, de 30 novembro de 2022. Altera o art. 93 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre gastos com publicidade da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. Disponível em <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2340532>. Acesso em: 27 nov. 2024.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Cnep. Disponível em: https://portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603244-cnep, acesso em 16 de novembro de 2023.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Convenção da OEA. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/articulacao-internacional-1/convencao-da-oea, acesso em 06 de fevereiro de 2023.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Portal da Transparência. Disponível em: https://portaldatransparencia.gov.br/, acesso em 16 de novembro de 2023.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Programa de Fiscalização em Entes Federativos. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/auditoria-e-fiscalizacao/programa-de-fiscalizacao-em-entes-federativos, acesso em 06/02/2023.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Site oficial Parceria para o Governo Aberto – OGP, [s.l.], [s.d.]. Disponível em <https://www.gov.br/cgu/pt-br/governo-aberto/a-ogp>. Acesso em: 26 nov. 2024.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Texto base – 1a Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social. Brasília, 2012. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/participacao/images/pdfs/conferencias/1aConsocial/texto-base-consolidado.pdf, acesso em 16 de novembro de 2023.

BRASIL. CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO. Provimento nº 49 de 6 de dezembro de 2021. Dispõe sobre a competência das Varas Federais com competência criminal da Justiça Federal da 3.ª Região. Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 225/2021 (matérias administrativas), [s.l.], 9 dez. 2021. Disponível em <https://web.trf3.jus.br/atos-normativos/atos-normativos-dir/Conselho%20da%20Justi%C3%A7a/Provimentos/2021/Provimento0049.htm>. Acesso em: 26 nov. 2024.

BRASIL. Lei 14.291, de 03 de janeiro de 2022. DOU. 15/02/2022.

BRASIL. Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle. Convenção da OCDE contra o suborno transnacional. 2016. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/articulacao-internacional-1/convencao-da-ocde/arquivos/cartilha-ocde-2016.pdf, acesso em 16 de novembro de 2023.

BRASIL. Ministério Público Federal. 10 medidas contra a corrupção. Conheça as medidas. Disponível em: https://dezmedidas.mpf.mp.br/apresentacao/conheca-as-medidas, acesso em 06/02/2023.

BRASIL. Ministério Público Federal. Caso Lava Jato. Conheça a Linha do Tempo. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato/linha-do-tempo, acesso em 07 de fevereiro de 2023.

BRASIL. Ministério Público Federal. Caso Lava Jato. Entenda o caso. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato/entenda-o-caso, acesso em 07 de fevereiro de 2023.

BRASIL. Senado Federal. Open Government Partnership – OGP. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/sinfleg/relatorio-de-gestao/saiba-mais-23#:~:text=Lan%C3%A7ada%20em%202011%2C%20a%20Open,em%20rela%C3%A7%C3%A3o%20aos%20dados%20p%C3%BAblicos., acesso em 06/02/2023.

BRASIL. Senado Federal. Relatório final dos trabalhos da CPMI “dos correios”. 2006. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/84897, acesso em 16 de novembro de 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 157627 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN; Redator para o acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 27/08/2019.

BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. Parlamentares e juristas discutem propostas para reforma da Lei de Improbidade. 08/06/2018. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/587423616/parlamentares-e-juristas-discutem-propostas-para-reforma-da-lei-de-improbidade, acesso em 16 de novembro de 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Em 10 anos de vigência, Lei da Ficha Limpa foi objeto de importantes julgamentos no STF. 12/06/2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=445421&ori=1, acesso em 16 de novembro de 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF confirma anulação de condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato. 15/04/2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464261&ori=1, acesso em 07 de fevereiro de 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos. 07/11/2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=429359&ori=1, acesso em 07 de fevereiro de 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF decide que entes públicos interessados podem propor ação de improbidade administrativa. 31/08/2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=493313&ori=1, acesso em 16 de novembro de 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF decide que mudanças na lei de improbidade não retroagem para condenações definitivas. 18/08/2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=492606&ori=1#:~:text=STF%20decide%20que%20mudan%C3%A7as%20na,se%20houve%20dolo%20(inten%C3%A7%C3%A3o)., acesso em 16 de novembro de 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. 16/02/2012. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3025736/stf-decide-pela-constitucionalidade-da-lei-da-ficha-limpa, acesso em 16 de novembro de 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF suspende norma que restringe nomeações para direção de estatais. Supremo Tribunal Federal, Brasília, 16 mar. 2013. Disponível em < https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=504156&ori=1>. Acesso em: 27 nov. 2024.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Fundo Eleitoral X Fundo Partidário: entenda a diferença. 12/11/2021. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2021/Novembro/fundo-eleitoral-x-fundo-partidario-entenda-a-diferenca, acesso em 16 de novembro de 2023.

CAGNI, Patrícia. Decisão do STF inviabiliza ficha limpa e beneficia candidatos com contas rejeitadas. UOL. Congresso em foco. 11/08/2016. Disponível em: https://congressoemfoco.uol.com.br/projeto-bula/reportagem/decisao-do-stf-inviabiliza-ficha-limpa-e-beneficia-candidatos-com-contas-rejeitadas/, acesso em 16 de novembro de 2023.

CONSULTOR JURÍDICO. Naves inaugura primeira vara especializada em lavagem de dinheiro. 09/06/2003. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2003-jun-09/vara_trata_lavagem_dinheiro_inaugurada, acesso em 16 de novembro de 2023.

Costa, Gilberto. CNMP abre processo disciplinar contra Deltan Dallagnol. Agência Brasil. 23/04/2019. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-04/cnmp-abre-processo-disciplinar-contra-deltan-dallagnol, acesso em 12 de fevereiro de 2023.

D’AGOSTINO, Rosanne; OLIVEIRA, Mariana. Casos de caixa 2 ligados a outros crimes devem ser enviados à Justiça Eleitoral, decide STF. G1. 14/03/2019.

DEBUS, Ilvo; NASCIMENTO, Edson Ronaldo. Lei complementar N. 101/2000 – Entendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Tesouro Federal, Brasília, 2017.

ESTADO DE SÃO PAULO. STF rejeita ação do PDT e mantém Lei da Ficha Limpa sem alterações. Blog do Fausto Macedo. 09/03/2022. Disponível em: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/stf-mantem-lei-da-ficha-limpa/, acesso em 16 de novembro de 2023.

ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO. O que é a ENCCLA? Disponível em: http://enccla.camara.leg.br/quem-somos, acesso em 06 de fevereiro de 2023.

ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO. Principais resultados. Disponível em: http://enccla.camara.leg.br/resultados/principais-resultados, acesso em 06/02/2023.

FERREIRA, Flávio. Câmara discute abrandar lei de improbidade, criada no auge das denúncias do governo Collor. 22/02/2020. Disponível em:https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/02/camara-discute-abrandar-lei-de-improbidade-criada-no-auge-das-denuncias-do-governo-collor.shtml, acesso em 16 de novembro de 2023.

FINANCIAL ACTION TASK FORCE/GAFI. Padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação: as recomendações do GAFI. fev., 2012.

FINANCIAL ACTION TASK FORCE. Who we are. Disponível em: https://www.fatf-gafi.org/en/the-fatf/who-we-are.html, acesso em 03 de fevereiro de 2023.

FOLHA DE SÃO PAULO. Centenas de milhares pedem o impeachment nas ruas do país. Capa. 26/08/1992. Disponível em: https://acervo.folha.com.br/leitor.do?numero=11797&anchor=4790762&origem=busca&originURL=&maxTouch=0, acesso em 16 de novembro de 2023.

FOLHA DE SÃO PAULO. Denúncia: Secretária acusa clã Salinas de tráfico. 27/02/1997. Disponível em:https://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft270210.htm, acesso em 16 de novembro de 2023.

FOLHA DE SÃO PAULO. Mensagens mostram colaboração entre Moro e Deltan na Lava Jato, diz site. Lava Jato. 09/06/2019.

FOLHA DE SÃO PAULO. PT dava mesada de R$ 30 mil a parlamentares, diz Jefferson. Capa. 06/06/2005. Disponível em: https://acervo.folha.com.br/leitor.do?numero=16464&anchor=5252126&origem=busca&originURL=&maxTouch=0, acesso em 16 de novembro de 2023.

FOLHA DE SÃO PAULO. Senado mantém o julgamento apesar da renúncia de Collor; Itamar é empossado presidente. Capa. 30/12/1992. Disponível em: https://acervo.folha.com.br/leitor.do?numero=11923&anchor=4796354&origem=busca&originURL=&maxTouch=0, acesso em 16 de novembro de 2023.

G1 PARANÁ. Após anunciar saída do MPF, exoneração de Deltan Dallagnol é publicada em Diário Oficial. G1 Paraná, [s.l.], 5 nov. 2011. Disponível em <https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2021/11/05/apos-anunciar-saida-do-mpf-exoneracao-de-deltan-dallagnol-e-publicada-em-diario-oficial.ghtml> . Acesso em 27 nov. 2024.

G1 PARANÁ. Força-tarefa da Lava Jato no Paraná ‘deixa de existir’, e procuradores passam a integrar o Gaeco, diz MPF. G1 Paraná, [s.l.], 3 fev. 2021. Disponível em <https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2021/02/03/forca-tarefa-da-lava-jato-no-parana-deixa-de-existir-diz-mpf.ghtml>. Acesso em 27 nov. 2024.

HAUBERT, Mariana. Senado aprova lei de acesso a informações públicas. UOL. Congresso em foco. 25/10/2011. Disponível em:https://congressoemfoco.uol.com.br/projeto-bula/reportagem/senado-aprova-lei-de-acesso-a-informacoes-publicas/, acesso em 16 de novembro de 2023.

INSTITUTO MATTOS FILHO. STF mantém restrições a indicações políticas para empresas estatais. Instituto Mattos Filho, [s.l.], 10 maio 2024. Disponível em <https://www.mattosfilho.com.br/unico/stf-restricoes-politicas-empresas/>. Acesso em 27 nov.  2024.

KERCHE, Fábio. O Ministério Público e a Constituinte de 1987/88. In: SADEK, Maria Tereza (Org.). O sistema de justiça. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2010.

MARQUES, José. Lava Jato. PGR inicia transição para fim das forças-tarefas da Lava Jato sob argumento de precariedade do modelo. Folha de São Paulo. 13/01/2021. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/01/pgr-inicia-transicao-para-fim-das-forcas-tarefas-da-lava-jato-sob-argumento-de-precariedade-do-modelo.shtml, acesso em 16 de novembro de 2023.

MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL. Projetos de iniciativa popular. Disponível em:http://www.mcce.org.br/leis/, acesso em 06/02/2023.

MORAES, Tiago Cacique; LOUREIRO, Maria Rita; TEIXEIRA, Marco Antonio Carvalho. Democratização e reforma do Estado: o desenvolvimento institucional dos tribunais de contas no Brasil recente. Revista de Administração Pública, v. 43, n. 4, jul./ago., Rio de Janeiro, 2009.

O GLOBO. Protesto em SP contra a PEC 37 reúne cerca de 30 mil pessoas. 22/06/2013.

SENADO FEDERAL. Legislação Orçamentária. Disponível em: https://oglobo.globo.com/politica/protesto-em-sp-contra-pec-37-reune-cerca-de-30-mil-pessoas-8784592, acesso em 03 de fevereiro de 2023.

OLIVEIRA, Mariana. Após um ano e meio e 69 sessões, STF conclui julgamento do mensalão. G1, 13/03/2014. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2014/03/apos-um-ano-e-meio-e-69-sessoes-stf-conclui-julgamento-do-mensalao.html, acesso em 16 de novembro de 2023.

MAIA, Dominique. PEC dos benefícios: conheça a proposta do governo. Politize. 07/07/2022. Disponível em: https://www.politize.com.br/pec-dos-beneficios/, acesso em 16 de novembro de 2023.

MEMORIAL DA DEMOCRACIA. CPI investiga anões do orçamento. 20/10/1993. Disponível em: http://memorialdademocracia.com.br/card/cpi-investiga-anoes-do-orcamento, acesso em 16 de novembro de 2023.

MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL. Quando foi criado. Disponível em:http://www.mcce.org.br/quando-foi-criado/, acesso em 06 de fevereiro de 2023.

MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL. Projetos de iniciativa popular. Disponível em: http://www.mcce.org.br/leis/, acesso em 06/02/2023.

NEUMANN, Denise. Conselho de monitoramento e avaliação do governo federal já orienta melhorias em políticas públicas. FGV CLEAR. 23/09/2021. Disponível em: https://fgvclear.org/conselho-de-monitoramento-e-avaliacao-do-governo-federal-ja-orienta-melhorias-em-politicas-publicas/, acesso em 16 de novembro de 2023.

ODILLA, Fernanda. 5 anos depois, o que aconteceu com as reivindicações dos protestos que pararam o Brasil em junho de 2013? BBC News Brasil. 09/06/2018. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-44353703, acesso em 16 de novembro de 2023.

OLIVIERI, Cecília. Política e Burocracia no Brasil: o controle sobre a execução das políticas públicas no Brasil. 2008. 229 f. Tese (Doutorado em Administração Pública e Governo). Escola de Administração de Empresas de São Paulo – Fundação Getulio Vargas. São Paulo, 2008.

OPEN GOVERNMENT PARTNERSHIP. About Open Government Partnership. Disponível em: https://www.opengovpartnership.org/about/, acesso em 06 de fevereiro de 2023.

PIVA, Juliana Dal. Só 7 TJs têm varas exclusivas para lavagem de dinheiro e crime organizado. O Globo, 13/08/2018. Disponível em:https://oglobo.globo.com/politica/so-7-tjs-tem-varas-exclusivas-para-lavagem-de-dinheiro-crime-organizado-22972797, acesso em 16 de novembro de 2023.

RÁDIO CÂMARA. Especial das CPIs – CPI do Orçamento. Câmara dos Deputados. 22/06/2005. Disponível em: https://www.camara.leg.br/radio/programas/258256-especial-das-cpis-cpi-do-orcamento-07-09/, acesso em 16 de novembro de 2023.

RÁDIO CÂMARA. Medidas contra a corrupção são aprovadas em meio a forte polêmica. A voz do Brasil. Câmara dos deputados. 30/11/2016. Disponível em: https://www.camara.leg.br/radio/programas/503921-medidas-contra-a-corrupcao-sao-aprovadas-em-meio-a-forte-polemica/, acesso em 23 de fevereiro de 2023.

UNITED NATIONS TREATY COLLECTION. Status of Treaties. United Nations Convention against Corruption. Disponível em: https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=IND&mtdsg_no=XVIII-14&chapter=18&clang=_en, acesso em 06/02/2023.

VASCONCELOS, Frederico. Extinção de varas de lavagem surpreende juízes e procuradores. Folha de S.Paulo, [s.l.], 28 dez. 2021. Disponível em <https://www1.folha.uol.com.br/blogs/frederico-vasconcelos/2021/12/extincao-de-varas-de-lavagem-surpreende-juizes-e-procuradores.shtml> Acesso em: 26 nov. 2024.

VEJA. Pedro Collor conta tudo. 27/05/1992.