Permitida cirurgia de redesignação sexual
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) autoriza (Resolução 1.482/1997) a realização de cirurgias de redesignação sexual — que promovem mudança do órgão genital — no Brasil. A primeira autorização da neocolpovulvoplastia e neofaloplastia aconteceu em caráter experimental apenas em hospitais universitários ou públicos adequados à pesquisa. A transexualidade é considerada pela resolução uma doença e o paciente precisaria estar há pelo menos dois anos diagnosticado para se candidatar a sua realização.
Em 2002, nova resolução (1.652/2002) autoriza o procedimento de neocolpovulvoplastia em todos os hospitais. Apesar dessa definição, os procedimentos complementares permaneceram em caráter experimental. A neofaloplastia continua apenas em hospitais universitários ou públicos adequados à pesquisa. Institui também a obrigatoriedade de um Comitê de Ética e de equipe multidisciplinar — médico psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social — para o acompanhamento do paciente por no mínimo dois anos.
Já em 2010 (Resolução 1.955/2010), o CFM retira o caráter experimental dos procedimentos complementares à neocolpovulvoplastia e a cirurgia passa a ser realizável de fato em qualquer hospital que atenda às exigências.
Recentemente, em 2019, o CFM atualiza as regras (Resolução 2.265/2019): a idade mínima para a cirurgia é reduzida de 21 para 18 anos, o acompanhamento multidisciplinar obrigatório passa de 2 anos para 1 e a terapia hormonal é autorizada para maiores de 16 anos. Importante notar que a Resolução segue perspectiva despatologizante, embora ainda biologizante das identidades transexuais e travestis, seguindo a decisão de despatologização das identidades trans da Organização Mundial de Saúde, em 2018, que entrou em vigor em janeiro de 2022 (CID 11).
