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2007março de 2007

Orientação Sexual e Identidade de Gênero no Direito Internacional

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Os Princípios de Yogyakarta sobre a Aplicação da Legislação Internacional de Direitos Humanos em relação à Orientação Sexual e Identidade de Gênero são lançados na 4a sessão ordinária do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). Trata-se do resultado da análise realizada por especialistas de 25 países, incluindo Brasil, quanto à aplicação de todas as legislações internacionais de direitos humanos existentes às violações baseadas na orientação sexual ou identidade de gênero. Por se basearem em normas de direitos humanos internacionais vigentes e vinculantes, os princípios esclarecem as obrigações dos Estados em relação às pessoas que sofrem discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero e traz recomendações para seu cumprimento. O documento também traz definições sobre identidade de gênero e orientação sexual:

“Compreendemos orientação sexual como uma referência à capacidade de cada pessoa de ter uma profunda atração emocional, afetiva ou sexual por indivíduos de gênero diferente, do mesmo gênero ou de mais de um gênero, assim como ter relações íntimas e sexuais com essas pessoas. (…) Compreendemos identidade de gênero a profundamente sentida experiência interna e individual do gênero de cada pessoa, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento, incluindo o senso pessoal do corpo (que pode envolver, por livre escolha, modificação da aparência ou função corporal por meios médicos, cirúrgicos ou outros) e outras expressões de gênero, inclusive vestimenta, modo de falar e maneirismos.” (Princípios de Yogyakarta)

Em síntese, afirma-se que não pode haver discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero na concessão e garantia dos diversos direitos que vida, como direito à vida, à saúde, à moradia, ao trabalho, ao devido processo legal etc.

No ano seguinte, a 38a Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) expressa preocupação quanto às violações de direitos humanos relacionadas à orientação sexual e identidade de gênero (Resolução 2.435/2008) por iniciativa da delegação brasileira. Em 2011, o Conselho de Direitos Humanos da Assembleia Geral da ONU (Resolução 17/19) aponta para a necessidade de se compreender as violações por leis ou práticas existentes no mundo, em 2016 (Resolução 32/2) cria um posto de especialista na ONU responsável por estudar as violações e discriminações por orientação sexual ou identidade de gênero existentes nos países e promover de cooperação internacional para mitigá-las. O Brasil votou a favor das resoluções.