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2001

Tentativas de criminalizar a homofobia

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Projeto de lei de autoria da Deputada Iara Bernardi (PT/SP) é apresentado visando criar punições administrativas para práticas discriminatórias (PL 5.003/2001), o qual recebeu um substitutivo do Deputado Luciano Zica (PT/SP) que incluía os critérios de orientação sexual, identidade de gênero, gênero e sexo na Lei Antirracismo (Lei 7.716/89). Em 2006, o projeto é aprovado na Câmara dos Deputados, indo para o Senado (PLC 122/06). Em 2014, a proposta é arquivada ao final da legislatura após ser apensada e depois desapensada do Projeto de Novo Código Penal, que também visava punir criminalmente agressões, discriminações e discursos de ódio motivados na orientação sexual e na identidade de gênero da vítima (PLS 236/2012). Outras proposições legais de criminalização foram apresentadas no Congresso Nacional — como PL 7.582/2014, PLS 515/2017 e PL 672/2019 — ao longo dos anos, mas nenhuma foi aprovada como lei. 

Dada a omissão do Congresso, em 13 de junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal decide reconhecer a homofobia e a transfobia como crimes de racismo. A decisão do STF ocorreu após seis anos de tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26) requerida pelo Partido Popular Socialista (atual Cidadania) e sete anos após o Mandado de Injunção (MI 4733) movido pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). De um lado, organizações defensoras dos direitos LGBTI+, como a ABGLT, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), o Grupo Gay da Bahia (GGB), o Cidadania e o Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), defenderam a aplicação dos crimes de racismo para punir atos homotransfóbicos ante a omissão do Congresso Nacional em aprovar lei para tanto, defendendo que a homotransfobia configura-se como forma de racismo social. De outro lado, para organizações religiosas, como a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), a homossexualidade é considerada pecado e a expressão desses valores faz parte da liberdade religiosa, que não poderia ser criminalizada. 

A decisão do Supremo acolheu a tese de que a homofobia e a transfobia são tipos de racismo, à luz dos conceitos político-sociais de raça e de racismo, determinando a aplicação da Lei 7.716/89 para punir atos homotransfóbicos (entendidos como crimes por raça) enquanto não seja aprovada lei específica que o faça. O Tribunal expressamente ressalvou que a liberdade religiosa continua protegida, admitindo que se façam discursos que condenem as identidades LGBTI+, desde que não se configurem enquanto discursos de ódio, pela incitação à violência, à segregação e à discriminação.