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2015

STF proíbe doação de empresas em eleições

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O Supremo Tribunal Federal proíbe, por oito votos a três, a doação de pessoas jurídicas a candidatos e partidos durante campanhas eleitorais, acolhendo parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.650 DF) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão do Supremo é uma resposta direta aos fatos relevados pela Operação Lava Jato.

A decisão do STF passa a valer nas eleições de 2016, restringindo o financiamento eleitoral a doações de pessoas físicas ou recursos públicos. Em 2017, o Congresso cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Lei 13.487/2017), a ser financiado com recursos do Orçamento Geral da União, em montante da ser decidido por deputados e senadores. Os recursos do chamado Fundo Eleitoral vêm se somar aos do Fundo Partidário, ambos repartidos de acordo com o número de cadeiras dos partidos na Câmara de Deputados ao início de cada legislatura.

Além disso, os partidos contam com o “horário gratuito” para propaganda em rádio e TV. Tal propaganda é gratuita para os partidos, mas não para os contribuintes, já que as emissoras são ressarcidas pela perda de receita que têm ao ceder parte da sua programação. Considerado os dois fundos mencionados e os gastos com o “horário gratuito”, o Brasil desponta entre os países que mais recursos públicos despendem com o financiamento eleitoral e partidário.

A falta de transparência no uso desses recursos tem provocado críticas. Por ora, nenhuma medida concreta foi tomada para mitigar o problema. Desde 2017 está em tramitação no Senado um projeto de lei (PLS 429/2017), de autoria de Antonio Anastasia (PSDB-MG), para tornar programas de integridade obrigatórios nos partidos, com mecanismos de controle, auditoria, acolhimento de denúncias de irregularidades, entre outros. A não aplicação de tais regras implicaria na suspensão do fundo partidário pela Justiça Eleitoral.