Royalties do Petróleo e do Pré-sal para educação
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A Lei 12.858/2013 determina a destinação de 75% dos royalties do petróleo para educação e 25% para a saúde. 50% do fundo social do pré-sal também é destinado para educação e saúde. A regra vale para as operações comerciais firmadas a partir de 03 de dezembro de 2012. Como deveriam ser recursos adicionais, não podem ser abatidos dos valores mínimos que cada ente federativo deve gastar com saúde e educação pela previsão constitucional.
O debate quanto à destinação dos royalties do petróleo começou quando as jazidas do pré-sal foram encontradas no Brasil em 2008. A Campanha Nacional pelo Direito à Educação, uma rede formada por diferentes organizações e movimentos da sociedade civil, começou a pressionar pela destinação dos recursos para a educação, o que ganhou mais força com as discussões no Congresso sobre o Plano Nacional de Educação, e uma meta que previa a destinação de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação. Os protestos de junho de 2013, organizados inicialmente pelo Movimento Passe Livre, também foram uma demonstração da insatisfação dos manifestantes com a oferta de serviços públicos, especialmente saúde e educação.
Nesse contexto, o poder executivo redigiu o projeto inicial da lei, que previa a destinação de 100% dos royalties do petróleo e 50% dos rendimentos do fundo social do pré-sal para educação. Depois de passar pelo Congresso, o texto final incluiu a destinação de recursos também para a saúde e parte dos recursos do fundo social foram disponibilizados para essas áreas, e não apenas seus rendimentos, o que aumentou a previsão do volume total de recursos. A partir de 2014, no entanto, a baixa do preço internacional do petróleo tem diminuído a receita recebida de royalties pela União.
Em 2019, o governo estadual do Rio de Janeiro entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6277) no Supremo Tribunal Federal (STF), com a alegação de que a destinação obrigatória dos recursos para saúde e educação são inconstitucionais, com o argumento de que essa ação só poderia ter sido decisão direta de Presidente da República. A matéria está sendo julgada atualmente no STF.
Também tramita no Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 39/2019) que visa instituir no texto constitucional a obrigatoriedade da destinação dos valores recebidos dos “royalties” nas áreas de educação e saúde.
