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1985

Regulamentação da Emenda Calmon

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Lei (7.348/1985) de autoria do Executivo regulamenta a Emenda Calmon de 1983 garantindo  pelo menos 13% das receitas da União e 25% das receitas de estados e municípios para manutenção e desenvolvimento da educação. A vinculação de recursos para educação foi estabelecida pela primeira vez na Constituição de 1934, que determinava o mínimo de 10% dos recursos da União e municípios e 20% dos recursos dos estados para a educação. Na Constituição de 1946, após um período de revogação dos vínculos a partir de 1937, os municípios passaram a ter pelo menos 20% de suas receitas vinculadas. A vinculação de recursos foi revogada com a Carta de 1967 durante a ditadura militar, mas com a Emenda Constitucional de 1969 houve a retomada com no mínimo 20% dos recursos municipais vinculados para a educação primária. Em 1983, a proposta do senador João Calmon (PDS-ES) foi aprovada, aumentando os percentuais de vinculação e resgatando a participação da União e dos estados. No entanto, houve discussão sobre sua aplicabilidade, que só foi resolvida em 1985, com a sua regulamentação.