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2011

Rede de Atenção Psicossocial

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Em 23 de dezembro, a Portaria nº 3.088 do Ministério da Saúde institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. A RAPS reforça a ideia de que diversos setores (por exemplo, educação, cultura, trabalho e habitação) devem estar articulados, em rede, para melhor acolher a população. Assim, é composta por serviços e equipamentos variados, como os Centros de Convivência e Cultura, as Unidades de Acolhimento e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) — estes últimos são pontos estratégicos da RAPS, pois funcionam com uma equipe multiprofissional que atua de forma interdisciplinar.