Parte da linha do tempoEducação
2003

Programa Bolsa Família

Temas estratégicos lorem ipsum, Temas estratégicos ipsum, Temas estratégicos lorem ipsum, Temas estratégicos lorem ipsum

É lançado o Programa Bolsa Família (MP 132/2003), que consiste na transferência condicionada de renda para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, com crianças de 0 a 17 anos. Para o recebimento do benefício, o Programa exige que as crianças e jovens de 6 a 17 anos estejam matriculadas na escola e sua frequência escolar seja acima de 75%, para jovens de 16 e 17 anos, e acima de 85% para as demais idades. Esta condicionalidade objetivava romper com o ciclo da pobreza, possibilitando mais educação e, consequentemente, mais chances de acesso ao mercado de trabalho dessas crianças depois de atingirem a fase adulta.

Além disso, as crianças menores de sete anos devem receber todas as vacinas e fazer um acompanhamento semestral em unidade de saúde. Para as gestantes, exige-se o cumprimento de todas as consultas pré-natal.

O recebimento da transferência de renda é feito por meio de cartão bancário com titularidade preferencialmente de mulheres, lógica que já constava nos programas de transferência de renda anteriores, como o Bolsa Escola criado no governo FHC, e que foram unificados e ampliados no Bolsa Família.