Política pioneira para conservação e uso racional de energia
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Promulgada a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia (Lei 10.295/2001), que submete os equipamentos e produtos (importados ou fabricados no Brasil) que fazem uso de energia a parâmetros de eficiência energética para reduzir o consumo de energia. Além deste objetivo, visa proteger o meio ambiente através do menor uso de recursos naturais e emissão de poluentes ou gases de efeito estufa. Regulamentações posteriores definiram os máximos de consumo e mínimos de eficiência de acordo com o tipo de equipamento. Importadores e fabricantes que não obedecerem esses parâmetros, de acordo com a legislação, sofrerão multas.
Essa medida é implementada no contexto do racionamento de energia adotado pelo governo entre junho de 2001 e fevereiro de 2002, em resposta aos baixos níveis de água nos reservatórios das principais hidrelétricas do país. Para evitar o risco de “apagões”, o governo cria um sistema de regras para estimular a adesão voluntária das famílias e empresas ao plano de redução de consumo de energia (quem reduzisse o consumo pagaria uma tarifa menor e quem aumentasse pagaria uma tarifa maior). A boa resposta da sociedade ao racionamento voluntário permitiu ao governo não impor cortes no fornecimento de energia.
