Política Nacional de Medicamentos Genéricos
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Os medicamentos conhecidos como genéricos apresentam as mesmas indicações e características (como princípio ativo, concentração e posologia) dos medicamentos chamados de referência, detentores das patentes. Chamamos de patente um instrumento legal — com tempo máximo de existência — que garante a exclusividade de fabricação e a comercialização de um produto.
A patente é um dos fatores que influenciam no preço desses produtos. No caso dos medicamentos, quando a patente atinge sua data de expiração, a fórmula para fabricação do medicamento entra em domínio público, e laboratórios diferentes podem produzi-lo sem precisar pagar royalties pelo direito de uso, exploração e comercialização. Esse é o caso dos medicamentos genéricos — medicamentos igualmente seguros e eficazes, mas com preços mais acessíveis.
A Política Nacional de Medicamentos Genéricos (PNMG), estabelecida pela Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, é uma das importantes estratégias de acesso a tratamentos para doenças frequentes ou crônicas que afetam a população brasileira. A PNMG resultou da articulação entre o Ministério da Saúde, a Anvisa e as indústrias farmacêuticas em atuação no país. A produção de genéricos é fundamental para o controle de preços, pois incentiva a concorrência.

Foto: Sanção da Lei n. 9.787/1999 (Lei que estabelece o medicamento genérico e dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos – Lei dos Genéricos). Brasília (DF) , 10/02/1999 (Acervo Pres. F. H. Cardoso)/Autor: não identificado
