Parte da linha do tempoSaúde
1999

Política Nacional de Medicamentos Genéricos

Temas estratégicos lorem ipsum, Temas estratégicos ipsum, Temas estratégicos lorem ipsum, Temas estratégicos lorem ipsum

Os medicamentos conhecidos como genéricos apresentam as mesmas indicações e características (como princípio ativo, concentração e posologia) dos medicamentos chamados de referência, detentores das patentes.  Chamamos de patente um instrumento legal — com tempo máximo de existência — que garante a exclusividade de fabricação e a comercialização de um produto. 

A patente é um dos fatores que influenciam no preço desses produtos. No caso dos medicamentos, quando a patente atinge sua data de expiração, a fórmula para fabricação do medicamento entra em domínio público, e laboratórios diferentes podem produzi-lo sem precisar pagar royalties pelo direito de uso, exploração e comercialização. Esse é o caso dos medicamentos genéricos — medicamentos igualmente seguros e eficazes, mas com preços mais acessíveis.

A Política Nacional de Medicamentos Genéricos (PNMG), estabelecida pela Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, é uma das importantes estratégias de acesso a tratamentos para doenças frequentes ou crônicas que afetam a população brasileira. A PNMG resultou da articulação entre o Ministério da Saúde, a Anvisa e as indústrias farmacêuticas em atuação no país. A produção de genéricos é fundamental para o controle de preços, pois incentiva a concorrência.

Foto: Sanção da Lei n. 9.787/1999 (Lei que estabelece o medicamento genérico e dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos – Lei dos Genéricos). Brasília (DF) , 10/02/1999 (Acervo Pres. F. H. Cardoso)/Autor: não identificado