Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais
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Cria-se a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), resultante das demandas desses cidadãos desde o I Encontro Nacional de Comunidades Tradicionais, em 2004. Nesse encontro, seguido de cinco encontros regionais, foram elencadas 12 pautas prioritárias para políticas públicas, dentre as quais a regulamentação fundiária e acesso aos recursos naturais, a não criação de Unidades de Conservação de proteção integral em territórios de povos tradicionais e a resolução de conflitos derivados dessa sobreposição. Na ocasião, formou-se uma Comissão com representantes governamentais e da sociedade civil para definir a PNPCT, construída a partir da participação social.
A política definiu como povos e comunidades tradicionais:
“grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição” (Decreto 6.040/2007)
Esta passagem da lei reafirmou no ordenamento jurídico brasileiro a autoidentificação, já prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Indígenas, quilombolas, pescadores artesanais, ciganos, caiçaras e pantaneiros exemplificam os povos e comunidades contemplados pela política, que assegurou seus direitos aos territórios e recursos naturais necessários para sua reprodução física, cultural e econômica, com sustentabilidade. Sua implementação passa pela ação de diferentes ministérios para demarcar territórios, investir em infraestrutura, criar oportunidades de produção sustentável, entre outras iniciativas.
Em 2018, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e a Frente Parlamentar de Agricultura (FPA) reivindicaram ao presidente Temer a revogação do decreto de criação da PNPCT por vícios de inconstitucionalidade que afrontariam a propriedade privada. As demarcações de terras próximas ao Rio São Francisco, em Minas Gerais, levaram a conflitos fundiários dos ruralistas com povos e comunidades tradicionais e motivaram o pedido de revogação. O Ministério Público Federal se pronunciou sobre o caso, afirmando a constitucionalidade do decreto, que permaneceu válido.
