Plano Viver sem Limite
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O Decreto nº 7.612 institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite. O plano tem a finalidade de promover a articulação de políticas, programas e ações para garantir o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, pautado pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Os eixos de atuação do Plano Viver sem Limite são o acesso à educação, a atenção à saúde, a inclusão social e a acessibilidade.
Em novembro de 2023, por meio do Decreto nº 11.793, é lançada uma segunda edição do plano chamado Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver sem Limite. Os novos eixos de atuação dividem-se em: gestão inclusiva e participativa; enfrentamento à violência e ao capacitismo; acessibilidade e tecnologia assistiva; e promoção do direito à educação, à assistência social, à saúde e aos demais direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.
O plano é coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e estabelece 95 ações em todo o território nacional. Para garantir a transparência e o monitoramento de sua implementação pela população, também é lançado o portal inclusivo e participativo Observatório do Novo Viver sem Limite.
