Parte da linha do tempoDireitos das Mulheres
2002
Medida cautelar para violência doméstica
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É sancionada a Lei nº 10.455/2002, que modificou o artigo 69 da Lei nº 9099/1995 (que dispõe sobre juizados especiais cíveis e criminais), criando a medida cautelar de afastamento em casos de violência doméstica. Segundo o novo texto:
“(…)em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu [do agressor] afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.”
Foi a primeira vez que a expressão “violência doméstica” foi mencionada na legislação.
