Parte da linha do tempoDireitos das Mulheres
2002

Medida cautelar para violência doméstica

Temas estratégicos lorem ipsum, Temas estratégicos ipsum, Temas estratégicos lorem ipsum, Temas estratégicos lorem ipsum

É sancionada a Lei nº 10.455/2002, que modificou o artigo 69 da Lei nº 9099/1995 (que dispõe sobre juizados especiais cíveis e criminais), criando a medida cautelar de afastamento em casos de violência doméstica. Segundo o novo texto:

“(…)em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu [do agressor] afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.” 

Foi a primeira vez que a expressão “violência doméstica” foi mencionada na legislação.