Lei tipifica e penaliza o assédio sexual
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A Lei 10.224/2001, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT-SP), tipifica e penaliza o assédio sexual. Esse tipo de assédio é caracterizado como um constrangimento exercido no ambiente de trabalho visando alguma vantagem, geralmente sexual. A situação também é tipificada pelo exercício de tal constrangimento quando o agente se vale de uma relação de poder, ou seja, de uma posição de superioridade no trabalho. A lei prevê pena de um a dois anos de detenção para tal prática.
“Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”
“Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.” (Lei 10.224/2001)
