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2006

Lei Maria da Penha

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A Lei Maria da Penha (11.340/2006) é sancionada com o objetivo de prevenir e coibir a violência contra a mulher, assim como dar suporte às mulheres em situação de violência. Concretizando a previsão constitucional, a lei estabelece o dever do Estado de atuar no enfrentamento à violência intrafamiliar, além de cumprir com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sobretudo na Convenção de Belém do Pará e na Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw).

Segundo a Lei Maria da Penha, os tipos de violência contra a mulher são: física, sexual, patrimonial, psicológica e moral. Dentre as inovações trazidas pela lei, destacam-se: a renúncia à denúncia só pode ser feita perante o juiz; medidas pecuniárias, como multas e cestas básicas, não podem ser aplicadas a casos de violência contra a mulher; a criação de medidas protetivas de urgência, como a prisão preventiva em casos de risco à integridade física e/ou psicológica da mulher; a previsão de juizados especiais para atender casos de violência contra a mulher com atendimento multidisciplinar e competência cível e criminal.

A proposta original da lei foi criada por um conjunto de organizações da sociedade civil, dentre elas o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA). A partir dela foram realizadas discussões no Poder Executivo e depois em audiências públicas até se chegar ao Projeto da Lei, cuja aprovação foi unânime no Congresso.

O nome da lei foi dado em homenagem à Maria da Penha, uma farmacêutica bioquímica que sofreu duas tentativas de feminicídio pelo marido em 1983 e cuja luta por justiça foi emblemática, ganhando visibilidade internacional. Em 1998, o caso foi levado à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) porque a sentença definitiva não fora proferida no Brasil 15 anos depois do acontecimento. Tratou-se da primeira vez que um caso de violência contra a mulher foi levado à OEA. Em 2001, o Estado brasileiro foi responsabilizado pela OEA por negligência, omissão e tolerância à violência contra a mulher e, em 2002, concluiu-se o processo e o agressor foi preso.