Lei dos Interesses Difusos e Coletivos
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Com esta lei (7.347/1985), o Ministério Público, entre outras entidades do Estado e da sociedade civil, ganha poderes para mover ações civis públicas contra quem causasse dano ao meio ambiente. A responsabilização penal dos autores de crimes ambientais viria em 1998, com a aprovação da Lei de Crimes Ambientais.
A primeira ação civil pública, proposta pelo Ministério Público e pela Oikos – União dos Defensores da Terra, ocorre em 1986. Nela, 24 indústrias poluidoras do Polo Industrial de Cubatão, em São Paulo, são responsabilizadas pelos danos causados ao meio ambiente. Só depois de mais de três décadas, as 24 empresas foram condenadas judicialmente.
