Lei dos antirretrovirais
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Em 13 de novembro é aprovada a Lei nº 9.313, que determina a distribuição gratuita, aos portadores de HIV/Aids, através do SUS, do tratamento de antirretrovirais (ARV). Nesse ano foi oficializado o “coquetel anti-HIV”: uma combinação de três tipos de medicamentos antirretrovirais. O governo ainda fica obrigado a rever e atualizar as normas que padronizam as terapias em conformidade com os avanços científicos. Em 1999, o Governo Federal divulgou nota afirmando que, em função do uso do coquetel, houve redução em 50% nas mortes por HIV e em 80% nas chamadas infecções oportunistas, que se aproveitam do sistema imunológico enfraquecido.
Em 2013, o governo Dilma institui o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos, e estende o tratamento para todas as pessoas vivendo com HIV, independentemente da carga viral. Com isso, pessoas com testes positivos de HIV passaram a ter acesso aos medicamentos antirretrovirais, mesmo antes de apresentarem comprometimento do sistema imunológico. Cinco anos depois, de forma pioneira no mundo, o Brasil começa a ofertar gratuitamente pelo SUS o medicamento antirretroviral Dolutegravir (DTG), considerado um dos mais eficazes para a supressão viral do HIV.
