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2015

Lei do Feminicídio

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É aprovada lei que tipifica o feminicídio (Lei 13.104/2015), que é a morte de mulheres por serem mulheres, isto é, pelo menosprezo às suas condições de mulher, ou por violência doméstica ou familiar. O feminicídio passa a agravar as penas previstas para o homicídio (de 6 a 29 anos de prisão). Com a nova lei, o assassinato de uma mulher por sua condição de mulher se torna passível de punição por penas de prisão de 12 a 30 anos.

A Lei do Feminicídio é resultado de um projeto originário da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito instalada em 2012 para investigar a situação da violência contra a mulher no Brasil e presidida pela deputada Maria do Socorro Jô Moraes (PCdoB-MG).

Em 2024, essa lei foi atualizada e fortalecida pela Lei nº 14.994. A nova lei transformou o feminicídio em crime autônomo no Código Penal – isso significa que ele tem um artigo próprio, com definição e pena específicas, e não é tratado apenas como uma variação ou agravante de outro crime. 

A pena-base ficou mais elevada e, de 20 a 40 anos de prisão. Também foram criadas circunstâncias que aumentam ainda mais a pena, como quando o crime ocorre durante a gestação, logo após o parto ou contra mulheres especialmente vulneráveis.