Lei do Cão Guia
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O cão-guia é um animal adestrado para guiar pessoas com deficiência visual – cegos ou com baixa visão – a se locomover em ambientes externos e internos, reduzindo os acidentes, contribuindo com a autonomia e auxiliá-las nas tarefas caseiras. O cão-guia é treinado para discernir eventuais perigos devidos a obstáculos, proporcionando mais agilidade e segurança às pessoas com deficiência visual.
Em 27 de junho, é criada a Lei nº 11.126, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
