Lei de Responsabilidade Fiscal
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A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), de autoria do Executivo, é aprovada com a intenção de equilibrar as contas públicas devido a crises financeiras que levaram à necessidade de o país pedir socorro ao Fundo Monetário Internacional. A Lei, que regulamenta a disciplina fiscal prevista na Constituição de 1988 (seção 2, artigo 63), é um marco na gestão fiscal, pois estabelece pioneiramente:
- Limite para gastos com pessoal: 50% da Receita Corrente Líquida da União e 60% da Receita Corrente Líquida dos estados e municípios. Até então, as Leis Camata (I e II, aprovadas respectivamente em 1995 e em 1999), regulamentavam a previsão constitucional de gasto de até 60% com pessoal para os poderes Executivos, sendo que a versão de 1999 incluía todos os encargos sociais como parte de tais despesas. Na Lei de Responsabilidade Fiscal, por demanda dos governadores, foram fixados sublimites por poder, incluindo o Legislativo e o Judiciário;
- Metas fiscais: devem constar nos instrumentos de planejamento fiscal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual);
- Proibição de operações de crédito entre bancos estatais e entes federativos – estados ou União – que o controlam;
- Em anos eleitorais, os governantes não podem contrair gastos que não possam ser pagos no mesmo ano, tampouco aumentar as despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato.
- Transparência: todos os instrumentos de planejamento e gestão fiscal devem ser divulgados, inclusive por meio eletrônico, e a participação popular nesses instrumentos, incentivada através de audiências públicas. Em 2009, a Lei da Transparência Fiscal (Lei Complementar 131/2009) determina que as informações orçamentárias e fiscais devem ser detalhadas e disponibilizadas em tempo real, além de incluir a exigência da participação social no processo de discussão das leis orçamentárias.
Pela primeira vez uma matéria fiscal foi levada à consulta pública antes de ser enviada ao Congresso: em dezembro de 1998 o projeto de lei foi publicado no Diário Oficial da União para receber sugestões da população. Foram feitas cerca de 5 mil sugestões via internet e realizadas audiências públicas em diferentes estados e municípios.
A fiscalização da lei ficou a cargo dos Tribunais de Conta. As sanções pelo seu descumprimento envolvem medidas institucionais — como suspensão das transferências voluntárias, operações de crédito e obtenção de garantias da União — e pessoais, previstas em outubro de 2000 (Lei 10.028/2000) no Código Penal, como crimes de responsabilidade fiscal, passíveis de punição por multas e mesmo prisão.
Confira o briefing extraordinário do presidente FHC na sanção da Lei de Responsabilidade Fiscal:
Áudio: Brasília, 25/01/2000 (presumida). (Acervo Pres. F.H. Cardoso)/Autor: Fernando Henrique Cardoso.
Escute também o discurso do presidente FHC sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal:
Áudio: Brasília, 02/05/2000. (Acervo Pres. F.H. Cardoso)/Produtor: Radiobrás – Empresa Brasileira de Comunicação.
