Lei de Importunação Sexual
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É aprovada a Lei 13.718/2018, de autoria da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que torna crime a importunação sexual, ato até então considerado uma contravenção penal passível apenas de multa e que, a partir da nova lei, passa a ter pena de um a cinco anos de reclusão. A importunação sexual é definida como qualquer ato libidinoso na presença de alguém sem seu consentimento. A mesma lei aumenta a pena para casos de estupros coletivo ou corretivo, que era de seis a 10 anos e passa a ter acréscimo de um a dois terços. Além disso, no caso de divulgação de cenas de estupro ou sexo sem consentimento, a lei determina reclusão de um a cinco anos.
A aprovação da lei ocorreu um mês depois de um caso emblemático, em que um homem praticou ato libidinoso contra uma mulher em um ônibus na Avenida Paulista, em São Paulo, e não foi preso à época porque seu ato não podia ser enquadrado como estupro, gerando grande repercussão pública.
