Lei de Diretrizes e Bases da Educação
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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) é aprovada depois de oito anos de discussão. Além de reafirmar o direito de todos os cidadãos à educação básica, a LDB organiza as responsabilidades dos entes federativos na oferta de cada etapa do ensino: aos municípios cabe a oferta do ensino infantil e aos estados, do ensino médio, sendo responsabilidade de ambos a oferta do ensino fundamental. A primeira Lei de Diretrizes e Bases depois da Constituição de 1988 estabelece princípios democráticos na educação, como o respeito ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, a gestão democrática das escolas e a construção (e posterior implementação e avaliação) do projeto pedagógico para garantir a autonomia das escolas, com participação dos professores e adaptação à realidade local. Muda o foco do direito ao ensino para o direito à aprendizagem, o que significa que os alunos devem aprender a adquirir conhecimento, ter autonomia e capacidade crítica. Também prevê as Diretrizes Curriculares Nacionais, definidas dois anos depois, para estabelecer os princípios norteadores das propostas pedagógicas (como autonomia, respeito à ordem democrática e diversidade) que devem ser seguidos pelas escolas, e a elaboração de um Plano Nacional de Educação pela União, com participação dos entes subnacionais, para os dez anos seguintes com as diretrizes e metas para a área. O primeiro PNE foi lançado em 2001 e o segundo em 2014.
Em relação ao sistema de ensino, estabelece dois níveis: educação básica (infantil, fundamental e médio) e educação superior. No primeiro, o ensino fundamental foi definido como obrigatório e o ensino médio teria progressiva extensão da obrigatoriedade. O ensino técnico passou a ser complementar ao ensino médio, podendo ser realizado junto com o ensino médio ou depois de sua conclusão. Em relação ao currículo, além das disciplinas tradicionais (tais como matemática e português), foram consideradas obrigatórias artes, educação física, religião (facultativa para os alunos) e, no ensino médio, filosofia e sociologia.
Já no que tange o financiamento, direcionou o uso dos recursos públicos para escolas públicas, porém permitiu seu uso em escolas de ensino privado sem fins lucrativos (escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais) quando não houvesse vagas ou cursos na educação básica pública do local (auxílio via bolsas de estudo) e, no ensino superior, para financiamento de atividades de pesquisa e extensão.
Nesse sentido, a nova LDB retomou a antiga discussão dos anos 50, no contexto da primeira LDB (Lei 4.024/1961) de 1961, quanto ao uso dos recursos públicos na educação pública e particular. Naquela época, o debate era dividido entre a defesa da educação pública, gratuita e laica como um dever do Estado, para a qual todos os recursos públicos deveriam se direcionar, e grupos que defendiam a liberdade de ensino através das escolas particulares, com aporte de recursos públicos, e com oferta direta do Estado apenas onde a iniciativa privada não estivesse presente. Na LDB de 1961, no entanto, essa discussão não foi finalizada, e ficou fixada a preferência pelo aporte de recursos públicos no sistema público de ensino, mas com a possibilidade de cessão de bolsas de estudos quando simultaneamente houvesse mérito acadêmico, necessidade financeira e insuficiência de vagas no sistema público. O sistema de ensino permaneceu organizado em: pré-primário (maternal e jardim de infância), primário (obrigatório a partir dos sete anos), médio (ginásio e colegial, o último com opção pelo ensino de preparação para o ensino superior ou preparação profissional) e superior.
No período militar, em 1971, houve modificações na Lei de Diretrizes e Bases (Lei 5.692/1971), com foco no primeiro e segundo graus de ensino. A lei reorganizou os níveis de ensino, o primeiro grau fundiu os ensinos primário e ginásio, e o ensino secundário passou a ser o que antes se denominava colegial. No ensino secundário, tornou-se obrigatória e não mais opcional a formação profissionalizante. Também incluiu a educação moral e cívica no currículo escolar do primeiro e segundo grau. Quanto ao financiamento, a LDB determinou a prioridade do uso de recursos públicos no ensino público de 7 a 14 anos, mas permitiu o uso em instituições de ensino privadas quando este apoio financeiro se demonstrasse mais econômico para o Estado.
Já na tramitação da nova LDB, primeira após a redemocratização, houve embate entre duas propostas principais, da Câmara e do Senado. Em dezembro de 1988, o deputado Octávio Elísio (PSDB-MG) havia apresentado à Câmara dos Deputados o primeiro projeto de lei tratando das diretrizes e bases da educação. O anteprojeto havia sido elaborado em agosto do mesmo ano, pelos educadores presentes na V Conferência Brasileira de Educação, contendo pautas como o Sistema Nacional de Educação, um órgão colegiado com participação da sociedade civil para fiscalizar o executivo e democratizar a gestão da educação e uso de recursos públicos para o ensino público. Na discussão do projeto, a sociedade civil se dividia entre os defensores do ensino público representados pelo Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública (FNDEP), e do ensino privado, reunidos sobretudo na Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), retomando a discussão dos anos 50. O projeto tramitou com negociações na sociedade civil e entre os partidos políticos durante os governos Sarney, Collor e Itamar, sofrendo muitas alterações.
No início do governo FHC, o senador Darcy Ribeiro (PDT-RJ) propõe um substitutivo, mais conciso e genérico em relação ao projeto da Câmara, que possuía 20 capítulos. O projeto foi criticado pela sociedade civil por desconsiderar a participação das entidades na construção e negociação dos capítulos do projeto da Câmara desde 1988. Ao fim, em 1996, o substitutivo de Darcy Ribeiro obteve apoio do governo federal e, com modificações, se transforma na Lei 9394/1996.
Vídeo: Discursos do ministro de Educação Paulo Renato Souza e do presidente Fernando Henrique Cardoso na sanção da LDB. Brasília (DF) , 20/12/1996 (Acervo Pres. F. H. Cardoso)/ Produtor: não identificado.
