Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), regulamentada pela Lei nº 9.394, reconhece a educação especial como modalidade de educação escolar a ser oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino. Este marco legal apresenta avanços, mas ainda compreende uma concepção onde coexistem tanto políticas inclusivas como integradoras e segregadoras.
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
- 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial.
- 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular.
- 3º A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
