Lei de Cotas
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A Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) determina a implantação do sistema de reserva de vagas nas universidades e nos institutos federais, segundo critérios socioeconômicos e raciais. Cinquenta por cento (50%) do total de vagas passam a ser reservadas a estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. Desse percentual, metade das vagas é direcionada a alunos com renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo. Negros, pardos e indígenas (e pessoas com deficiência a partir de 2016) passam a ter percentuais reservados de acordo com sua proporção em sua unidade federativa (segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A lei prevê a aplicação gradual, no prazo de quatro anos, da reserva de vagas e a revisão do mecanismo no prazo de 10 anos de sua publicação.
A primeira revisão da lei de cotas entrou em vigor em 2023. Sancionada no governo Lula, a lei 14.723/23 inclui os estudantes quilombolas no sistema de cotas e modifica a forma de acesso às cotas nos vestibulares: os cotistas vão primeiro disputar as vagas de ampla concorrência, destinadas a todos os estudantes. Somente se não ingressarem pelas vagas gerais, é que passarão a concorrer pelo sistema de cotas.
O valor da renda familiar per capita permitida para acesso às cotas também foi alterado: passou de igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo para até 1 salário mínimo.
A revisão da lei ainda dá prioridade aos cotistas para o recebimento de auxílio estudantil e expande a política de cotas para a pós-graduação.
Ficam mantidas a reavaliação da política de cotas a cada 10 anos e o monitoramento anual dos resultados. O acompanhamento passa a ser feito também pelos ministérios da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e da Cidadania, dos Povos Indígenas e pela Secretaria Geral da Presidência da República, além do Ministério da Educação.
