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1987

Estruturação do SUDS

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O Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados (SUDS) é estruturado em julho, através do Decreto nº 94.657, com os princípios da universalização, equidade, descentralização, regionalização, hierarquização e participação comunitária. 

Iniciativa do próprio INAMPS, o SUDS representa uma mudança na concepção da assistência médica previdenciária — que antes beneficiava apenas os trabalhadores com carteira assinada e seus dependentes — ao redefinir as funções e atribuições das três esferas que geriam o campo da saúde: União, estados e municípios.

Houve debates na esfera do movimento da reforma sanitária, alguns considerando a criação do SUDS pelo Inamps como uma forma de esvaziamento dos princípios da Reforma, e outros defendendo o programa como parte de uma estratégia de implantação do sistema proposto por seus defensores: o SUS. 

Apesar de o SUDS ter sido uma referência do processo de descentralização anterior à Constituição Federal de 1988, a reforma federal também foi precedida por descentralizações no plano estadual, especialmente em governos como o de Franco Montoro, em São Paulo, e Tancredo Neves, em Minas Gerais. Esses dois governos também foram os primeiros a incentivar os consórcios de saúde, um importante mecanismo de governança colaborativa dentro da descentralização.