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2011

Estratégia Rede Cegonha

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Em 24 de junho de 2011 a Portaria nº 1.459 do Ministério da Saúde institui no âmbito do SUS a Rede Cegonha, a partir das considerações acerca dos direitos legais das gestantes, dos altos índices de mortalidade materna e infantil no Brasil e dos objetivos e metas do Pacto pela Vida de 2006.  A rede tem quatro componentes principais: pré-natal, parto e nascimento, puerpério e atenção integral à saúde da criança, e sistema logístico com transporte sanitário e regulação. 

Em 2022, por meio da Portaria GM/MS nº715, de 4 de abril de 2022, o governo Bolsonaro revogou a Rede Cegonha e instituiu a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami), que retomou a figura do médico obstetra como assistência integral, excluiu os profissionais da enfermagem obstétrica e obstetrizes na condução do parto e extinguiu os de centros de parto normal peri-hospitalares, mais conhecidos como casas de parto. Em janeiro de 2023, a Ministra Nísia Trindade revoga a portaria e recria a Rede Cegonha.