Estatuto da Criança e do Adolescente
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Em 13 de julho, é aprovada a Lei nº 8.069, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente. A Lei garante, dentre outras diretrizes e ações, o atendimento educacional especializado às crianças e adolescentes com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
A Lei foi posteriormente alterada. Destacam-se as alterações realizadas pela Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que acrescenta o parágrafo único: “Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.” Também determina que as crianças e os adolescentes com deficiência devem ser atendidos sem discriminação ou segregação em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação.
