Escola sem Homofobia e a polêmica do “Kit Gay”
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Grupos conservadores da sociedade e do Congresso Nacional promoveram um ataque ao Projeto Escola sem Homofobia: denominaram-no de “Kit Gay” e difundiram amplamente que se tratava de um material voltado para a difusão do “homossexualismo e da promiscuidade” para crianças de seis anos, o que o Movimento LGBTQIA+ apontou como uma deturpação do projeto. A pressão decorrente da divulgação massiva das falsas informações levou à suspensão do Projeto pela presidente Dilma Rousseff e o material nunca chegou às escolas.
O Projeto Escola sem Homofobia havia sido criado em 2007 por organizações da sociedade civil (Pathfinder Brasil, Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis – ABGLT, Reprolatina e ECOS) em convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O projeto, desenvolvido com recursos da Emenda Parlamentar n. 50340005 da Comissão de Participação Legislativa da Câmara dos Deputados, fazia parte das ações previstas no Programa Brasil sem Homofobia, de 2004, e objetivava promover a inclusão e respeito à diversidade nas escolas de ensino médio. Para isso, promoveu uma pesquisa sobre como a diversidade é tratada nas escolas em 11 capitais e produziu um material didático para ensinar sobre diversidade, preconceito e homofobia.
Em meados de 2015, o movimento “Escola sem Partido” ganhou fôlego contra o projeto. O movimento, que inspirou projetos de lei municipais, estaduais e federais, defende a discussão de questões políticas, morais e religiosas apenas no âmbito familiar, retirando as discussões destes assuntos das escolas. A educação sobre gênero e sexualidade nas escolas, segundo os defensores da Escola sem Partido, iria de encontro ao direito das famílias educarem seus filhos de acordo com seus preceitos morais e religiosos. Em abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal julgou a inconstitucionalidade de proibir a discussão de gênero nas escolas. A decisão unânime (ADPF 457) foi contra lei municipal (Lei 1.516/2015 do município de Nova Gama-GO) que proibia qualquer material relacionado à “ideologia de gênero” nas escolas. O Supremo se baseou nas garantias constitucionais de liberdade de ensino e aprendizagem e pluralismo de ideias nas escolas e no dever estatal de promover políticas de inclusão e de igualdade.
