Emenda Constitucional do Teto de Gastos Públicos
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A Emenda Constitucional nº 95 é promulgada em 15 de dezembro, sendo conhecida como “PEC do Teto de Gastos Públicos” durante a sua tramitação. De autoria do poder executivo, a EC fixa por 20 anos, com possibilidade de revisão depois de 10 anos, o limite das despesas primárias da administração federal. Além do poder executivo federal, os gastos do Senado, Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União, Ministério Público e Defensoria Pública da União passam a ser regidos pela regra que limita o gasto de cada ano ao gasto do ano anterior corrigido pela inflação.
A Emenda Constitucional passa a valer para os gastos de 2017, exceto nos casos de saúde e educação, cuja validade da regra se institui a partir de 2018. As punições para o não-cumprimento do Teto dos Gastos são a impossibilidade de realizar reajustes salariais, contratar servidores, fazer concursos públicos e receber subsídios ou incentivos do governo federal.
A Proposta de Emenda à Constituição, apresentada em 15 de junho de 2016, foi contestada por estudantes, servidores públicos, centrais sindicais e movimentos sociais.
Em agosto de 2023, no terceiro mandato do presidente Lula, o Teto de Gastos é substituído pelo Novo Arcabouço Fiscal proposto pelo ministro Fernando Haddad. A nova regra permite o aumento das despesas do governo num intervalo entre 0,6% e 2,5% em valores reais (corrigidos pela inflação), com reajustes limitados a 70% do crescimento da arrecadação do governo. Ou seja, permite o aumento das despesas acima da inflação (o que não ocorria no Teto de Gastos), mas dentro de um patamar preestabelecido.
