Declaração sobre a Eliminação da Violência Contra as Mulheres
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A Assembleia Geral das Nações Unidas adota a Declaração sobre a Eliminação da Violência Contra as Mulheres. Esse documento retoma os princípios e compromissos firmados na Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), de 1979, e na Declaração e Programa de Ação de Viena, de 1993. A principal inovação da nova Declaração é a definição de violência contra as mulheres, entendida como violência física, sexual ou psicológica que pode ser cometida na esfera familiar, pública ou pelo Estado:
“Artigo Primeiro:
Para os fins da presente Declaração, o termo “violência contra as mulheres” significa qualquer ato de violência de gênero que resulte ou possa resultar em dano físico, sexual ou psicológico ou sofrimento para as mulheres, incluindo ameaças de tais atos, coerção ou privação arbitrária de liberdade, quer ocorra em público ou na vida privada.
Artigo Segundo:
A violência contra as mulheres deve ser entendida para incluir, mas não para limitar, ao seguinte:
(a) Violência física, sexual e psicológica que ocorre na família, incluindo maus tratos, abuso sexual de crianças do sexo feminino no domicílio, violência relacionada a dote, estupro conjugal, mutilação genital feminina e outras práticas tradicionais prejudiciais para as mulheres, violência não-conjugal e a violência relacionada com exploração;
(b) Violência física, sexual e psicológica que ocorre dentro da comunidade em geral, incluindo estupro, abuso sexual, assédio sexual e intimidação no trabalho, em instituições educacionais e em outros lugares, tráfico de mulheres e prostituição forçada;
(c) Violência física, sexual e psicológica perpetrada ou tolerada pelo Estado, onde quer que ocorra.” (ONU, 1993).
