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1985

Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher

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O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) é criado no Ministério da Justiça, uma conquista do movimento feminista. O órgão tem como papel principal promover políticas para acabar com a discriminação das mulheres.

Na época de sua criação, o CNDM fica vinculado ao Ministério da Justiça e tem um Conselho Deliberativo, Assessoria Técnica e Secretaria Executiva. A indicação para presidente do Conselho fica a cargo da Presidência da República e uma parte (um terço) do Conselho Deliberativo é indicada pela sociedade civil. Além disso, o Fundo Especial dos Direitos da Mulher é criado para sustentar financeiramente as atividades do CNDM.

“Art. 1º: Fica criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM, com a finalidade de promover em âmbito nacional, políticas que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do País.” (Lei 7.353/1985)