Cotas para mulheres em eleições
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Aprovada a primeira legislação (Lei 9.100/1995) que obriga os partidos a reservar às mulheres uma cota da sua lista de candidatos. A lei passa a valer para as eleições para as Câmaras Municipais de outubro de 1996, com a reserva de pelo menos 20% das listas partidárias para candidatas mulheres.
As cotas são o resultado de mais de uma iniciativa de parlamentares, sendo a mais importante um projeto apresentado pela deputada Marta Suplicy (PT-SP), que originalmente previa 30% como percentual mínimo de candidaturas femininas. Ao final, a legislação aprovada reduziu o tamanho da cota e autorizou os partidos a lançar mais candidatos, ampliando o número de vagas para homens nas listas dos partidos. A ideia de cotas para candidaturas femininas ganha força no contexto de preparação para a Conferência de Pequim, na qual a ocupação de espaços de poder pelas mulheres teve destaque.
Em 1997, lei de autoria de Edinho Araújo (PMDB-SP) (Lei 9.504/1997) amplia reserva de vagas para mulheres no sistema eleitoral, determinando porcentagem de no mínimo 30% de mulheres candidatas em partidos ou coligações para todas as eleições proporcionais.
Em 2009, nova lei (12.034/2009) torna obrigatório o preenchimento de pelo menos 30% das vagas nas listas partidárias por candidatas mulheres. Até então os partidos vinham evitando a obrigatoriedade do preenchimento, com a interpretação de que deveriam reservas, mas não necessariamente preencher o mínimo de 30% das vagas para as mulheres.
