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19961996

Convenção Interamericana contra a Corrupção

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A Organização dos Estados Americanos (OEA), imersa em um histórico de escândalos de corrupção no continente, ilustrado pelos casos do governo Collor no Brasil e do governo Carlos Salinas Gortari no México, adota a Convenção Interamericana contra a Corrupção (CICC), pioneira no mundo contra a corrupção. O objeto da Convenção é a corrupção, realizada ou em fase de planejamento, cometida por políticos, funcionários públicos ou qualquer pessoa com função pública. Alguns atos de corrupção ligados ao exercício de funções públicas definidos pela Convenção são:

  • Solicitar ou aceitar qualquer tipo de vantagem em troca de ações ou omissões;
  • Realizar ou não atos que impliquem em benefício pessoal ou de terceiros;
  • Ocultar bens provenientes de atos corruptos.

A CICC prevê a adoção de legislações nacionais em consonância com seus objetivos de prevenir, detectar, punir e erradicar a corrupção e de promover a assistência e a cooperação técnica entre os países signatários, possibilitando a colaboração em investigações com a quebra de sigilos bancários, por exemplo, e a extradição de acusados mesmo sem existir um tratado de extradição entre os dois países em questão.

Em 2002, a Convenção é ratificada pelo Brasil (Decreto 4.410/2002) e atualmente possui ao todo 34 signatários.

Acesse aqui o discurso de César Gaviria, secretário-geral da OEA, no início da Conferência (Acervo Pres. F. H. Cardoso) .