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1988

Constituição: “Saúde é direito de todos e dever do Estado”

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No dia 5 de outubro é promulgada a nova Constituição Federal, conhecida como “Constituição Cidadã”. Em seu artigo 196, Seção II, a Carta Magna define a saúde como um “direito de todos e um dever do Estado”. Com base neste preceito e outros quatro artigos constitucionais dedicados ao tema, a implementação do Sistema Único de Saúde (SUS) dá-se de maneira gradual, por intermédio de um processo contínuo composto por múltiplas etapas, que perdura até os dias atuais. No entanto, pode-se dizer que o disposto no artigo 196 da Constituição Federal de 1988 é o embrião do desenvolvimento de um sistema de saúde destinado a todos e gratuito em sua integralidade.  

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”