Conselho Federal de Psicologia proíbe “cura gay”
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O Conselho Federal de Psicologia veda o preconceito ou discriminação de psicólogos por questões ligadas à orientação sexual (Resolução CFP 001/99). Fica proibido qualquer tipo de tratamento ou “cura” de homossexualidades por parte desses profissionais, uma reafirmação da sua não patologização. Por igualdade de razões, também são proibidos tratamentos ou “curas” das bissexualidades.
Em 2005, uma nova versão do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP 010/05) é publicada e determina que os profissionais de psicologia não podem: “induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais”.
Houve diferentes tentativas judiciais de sustar a Resolução do CFP de 1999 e permitir a realização de terapias de “reversão sexual”, mas todas foram frustradas, incluindo uma ação popular de 2017 que chegou ao Supremo Tribunal Federal. A Ministra Cármen Lúcia decidiu, em 2019, suspender a tramitação da ação e manteve íntegra a proibição do Conselho Federal de Psicologia, decisão depois confirmada pelo Plenário do STF, extinguindo o processo.
