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2003

Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)

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Ainda no ano 2000, o governo federal havia proposto ao setor farmacêutico um compromisso de estabilização dos preços de medicamentos. Em 6 de outubro de 2003, a Lei nº 10.742 define as normas de regulação para o setor e cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

A CMED é um órgão colegiado que tem como objetivo definir as normas de regulação econômica para o setor farmacêutico, através de mecanismos como, por exemplo, o julgamento de pedidos de reajustes de preços de medicamentos e a fixação de tetos de preço e margens de comercialização. Fazem parte da CMED representantes da Casa Civil da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça, Fazenda e Saúde. Cabe à Anvisa a responsabilidade pelas atividades da Secretaria Executiva.