Avaliação de Políticas Públicas Federais
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O Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas Federais é criado (Portaria Interministerial 102/2016) para monitorar e avaliar políticas públicas, programas e ações realizadas pelo poder Executivo federal com o objetivo de melhorar os seus resultados e a qualidade dos gastos públicos.
Em 2019, o Comitê é institucionalizado e se torna o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (Decreto 9.834/2019) – CMAP. O Conselho é composto pelos secretários-executivos do Ministério da Economia, da Casa Civil e da Controladoria-Geral da União. O primeiro ciclo de avaliação inicia-se de fato nesse ano e tem como um dos resultados a recomendação de redesenho da política pública de subsídios fiscais destinados às Entidades Beneficentes de Assistência Social certificadas na área de educação, que ofertam bolsas de estudo para a Educação Básica e Superior. O processo de avaliação mostra que o custo por aluno dessa política pública é superior ao das universidades federais, no Prouni e no Fies.
As políticas selecionadas para avaliação são as que recebem recursos de gastos diretos — fornecedores e servidores pagos diretamente pela Administração Pública Federal — e de subsídios — benefícios tributários, financeiros e de crédito, como por exemplo as renúncias fiscais utilizadas para financiar o Prouni — da União. A seleção é anual e se faz com base em critérios como prioridade para o governo de turno, maior peso no orçamento e grande variação de recursos destinados.
A avaliação deve gerar recomendações para melhoria das políticas públicas e sua implementação é acompanhada pela Controladoria-Geral da União. Todas as etapas do processo de avaliação, inclusive seus resultados, devem ser encaminhadas ao Congresso para auxiliar na tomada de decisões na alocação de recursos nas leis orçamentárias (PPA, LOA e LDO).
Em 2021, uma emenda constitucional (EC 109/2021) é aprovada com o objetivo de tornar obrigatória a avaliação de políticas públicas de órgãos e entidades da administração pública, bem como a divulgação dos resultados. A emenda estabelece também que as leis orçamentárias devem considerar os resultados dos processos de avaliação. Sobre os subsídios, prevê lei complementar para reduzi-los de acordo com critérios de avaliação de impactos econômicos e sociais.
