Atendimento obrigatório de mulheres em situação de violência sexual pelo SUS
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Lei 12.845/2013 estabelece a obrigatoriedade de atendimento emergencial, integral e multidisciplinar em hospitais públicos a mulheres em situação de violência sexual. Adota uma definição ampla de violência sexual, sendo esta considerada “qualquer atividade sexual não consentida”. O principal ponto de embate da lei é a inclusão da “profilaxia de gravidez”, que deve ser oferecida às mulheres vítimas de violência sexual como possibilidade de evitar a gravidez via pílula do dia seguinte. O Movimento Brasil sem Aborto se posiciona contra a lei, por entender que a profilaxia da gravidez seria o mesmo que abortamento obrigatório.
