Áreas invadidas não podem ser desapropriadas
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Para tentar conter as invasões de terra, o governo aprova a Medida Provisória nº 2.027-38/2000, que impede a vistoria de áreas invadidas e decreta a interdição, por dois anos, para desapropriação. Conhecida como “Lei Anti-invasão”, a medida vem em resposta ao crescente número de invasões de terra promovidas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e à demora nos processos de reintegração de posse. O aumento do número de invasões ocorre ao mesmo tempo que diminui a disponibilidade de terras improdutivas em regiões com melhor infraestrutura. O MST aumenta a pressão pela atualização dos índices de produtividade visando à incorporação de mais terras no programa de reforma agrária. Defende também que o conceito de função social da terra seja ampliado, com a inclusão de critérios ambientais e com a desapropriação de imóveis rurais onde se constatasse trabalho análogo ao escravo. Além disso, o movimento passa a invadir prédios públicos e a indicar a disposição de invadir terras produtivas.
