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2000

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

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Considerando a enorme disparidade que havia na saúde suplementar nos anos 1990, em 28 de janeiro é criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da Lei nº 9.961, atendendo a determinação presente na Lei nº 9.656, de 1998. Vinculada ao Ministério da Saúde, a ANS regula o mercado de planos de saúde privados, cabendo a ela a normatização, o controle e a fiscalização das atividades de assistência suplementar, na defesa do interesse público. A agência deveria assegurar o equilíbrio do sistema, garantindo, por exemplo, que as operadoras de planos de saúde tivessem solidez financeira suficiente para arcar com os compromissos assumidos, dado o crescente aumento de custos no setor. 

A Lei nº 9.656 já previa que seria necessário definir e controlar as condições de ingresso, operação e saída das empresas e entidades que operam no setor; assegurar aos usuários de planos privados cobertura assistencial integral; implantar mecanismos de garantias assistenciais e financeiras; dar transparência e garantir tanto a integração do setor de saúde suplementar ao SUS como que o sistema seja ressarcido quanto aos gastos gerados por usuários de planos privados de assistência à saúde; estabelecer uma política de regulação de preços, introduzindo mecanismos de controle que impeçam abusos. 

A partir da atuação da ANS foram definidos tipos de contratação de planos: individual/familiar, sendo o contrato assinado entre um indivíduo e uma operadora para assistência à saúde do titular do plano ou do titular e seus dependentes; coletivo, sendo o contrato assinado entre uma pessoa jurídica e uma operadora para assistência à saúde de funcionários ou de sindicalizados/associados da pessoa jurídica contratante.

Quando da criação da ANS, excluindo-se os planos antigos que não contavam com identificação quanto ao tipo de contratação – se individual ou coletiva – já se observava uma predominância dos planos coletivos, que eram cerca de 80% do total. Isto acontece, entre outras razões, pelo fato de as operadoras conseguirem reajustar com mais facilidade os preços dos planos coletivos (pois dependem de critérios de uso pelo grupo) do que dos individuais (cujos aumentos são mais restritos).