Parte da linha do tempoQuestão Racial
1988

A Constituição e a questão racial

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A Constituição Federal de 1988 é promulgada incluindo parte das propostas de artigos no anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias, enviado à Comissão de Sistematização. A questão racial é contemplada tanto direta quanto indiretamente no texto original da nova Constituição, que aponta como um de seus objetivos fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

Como destaque, a Constituição determina o crime de racismo como imprescritível e inafiançável e garante a proteção das manifestações culturais afro e os direitos das comunidades remanescentes de quilombos à propriedade de suas terras.

Ainda ficam de fora, no entanto, as propostas que tratam da questão racial na educação, como a revisão da história do Brasil, reconhecendo o lugar central da população negra na formação social do país, e as que tratam da inclusão do ensino obrigatório de história e cultura africanas nos currículos escolares. Além disso, a Constituição não menciona a adoção de medidas compensatórias a grupos historicamente discriminados e, consequentemente, a necessidade de ações afirmativas.