Ascensão dos movimentos ambientalistas
No período coberto por essa linha do tempo, a preocupação com o desenvolvimento ambientalmente sustentável cresceu tanto no Brasil como no mundo. A redemocratização do Brasil coincidiu com a ascensão dos movimentos ambientalistas na Europa e nos Estados Unidos e a incorporação de políticas para o meio ambiente na agenda internacional.
Mesmo dando apenas os primeiros passos no Brasil, o movimento ambientalista atuou na Assembleia Nacional Constituinte e deixou sua marca na Constituição de 1988, a primeira no país a incluir a proteção do meio ambiente entre as obrigações do Estado. Considerada um direito, a proteção do meio ambiente se tornou objeto da ação do Ministério Público. Com a nova Constituição, esse órgão ganhou autonomia para defender os direitos da sociedade.
A riqueza da biodiversidade brasileira e os novos instrumentos de atuação do Estado e da sociedade estimularam várias ONGs ligadas ao meio ambiente a se instalar no Brasil. Já outras surgiram aqui.
Criação de estrutura e recursos de proteção do meio ambiente
O Brasil passou a assumir um protagonismo cada vez maior na área ambiental a partir da Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em 1992. Depois desse evento, leis e órgãos voltados à proteção do meio ambiente foram criados e o Brasil começou a participar em negociações globais em torno da agenda ambiental, com destaque para a questão da mudança do clima.
Ao mesmo tempo que o movimento ambientalista se fortalecia na sociedade civil, criou-se uma estrutura institucional voltada à implementação dos dispositivos constitucionais:
- em 1989: o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) e o Fundo Nacional do Meio Ambiente;
- em 1992, o Ministério do Meio Ambiente;
- em 1998, a Lei dos Crimes Ambientais;
- entre outros órgãos e leis estabelecidos ao longo do período em foco.
Entre conflitos, pressões e compromissos
Ao longo do período, a sociedade e os governos passaram a entender melhor o significado e as implicações práticas do conceito de desenvolvimento sustentável. Nem por isso a implementação da legislação ambiental se deu sem conflitos constantes, sobretudo em torno da implantação de grandes projetos de infraestrutura. Conflitos esses que, muitas vezes, foram geradores de violência nas regiões mais remotas do país, onde o Estado tem dificuldade de fazer valer a letra da lei. Os conflitos em torno da implementação da legislação ambiental dividiram não apenas a sociedade, mas os próprios governos internamente.
Apesar disso, tanto a quantidade quanto a eficiência de instrumentos de proteção ao meio ambiente aumentaram na maior parte do período em foco. Um exemplo foi o novo Código Florestal, aprovado em 2012: de um lado, legalizou áreas que haviam sido desmatadas ilegalmente, mas, de outro, criou o Cadastramento Ambiental Rural (CAR), instrumento-chave para o cumprimento da legislação ambiental no campo a partir de então.
Com a chegada do século 21, os conflitos internos passaram a ter repercussão internacional cada vez maior. O Brasil desponta como grande e competitivo produtor e exportador de commodities agroindustriais e minerais e se projeta como potência ambiental, dono da maior parte da maior floresta tropical do planeta. Além disso, os conhecimentos científicos sobre a floresta amazônica são aprofundados e disseminados. Os estudos demonstram a importância da Amazônia para a regulação do clima e do regime de chuvas, incluindo não só as principais áreas de agricultura e pecuária no Brasil, mas também áreas além de nossas fronteiras.
Nesse contexto, a parte mais moderna do agronegócio brasileiro percebe o quanto o desmatamento compromete o futuro de suas atividades. Assim, passa a atuar não mais apenas em conflitos, mas também em cooperação com ONGs ambientais.
A combinação de pressões externas e internas levou o Brasil a assinar o Acordo de Paris, em dezembro de 2015, e a definir e se comprometer com metas ousadas para reduzir suas emissões de gases de efeito estufa. O cumprimento dessas metas é do interesse do Brasil e dependerá de modo crítico da gestão responsável e inteligente da Amazônia. Nessa região, as políticas para o meio ambiente se sobrepõem à proteção das terras e culturas indígenas.