Parte da linha do tempoPolítica Ambiental
2017

RenovaBio: diversificação da matriz energética

Temas estratégicos lorem ipsum, Temas estratégicos ipsum, Temas estratégicos lorem ipsum, Temas estratégicos lorem ipsum

Instituída a Política Nacional de Biocombustíveis, conhecida como RenovaBio (Lei 13.576/2017), projeto original do deputado Evandro Gussi (PV-SP). O objetivo dessa política é ampliar os biocombustíveis na matriz energética com regularidade de abastecimento e cumprir os compromissos firmados no Acordo de Paris.

Em 2018, o Conselho Nacional de Política Energética estabelece metas para a descarbonização do setor de combustíveis até 2028 (atualizadas a cada ano), com uma redução esperada da intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis de 10,1% em 10 anos. Essa meta global deve ser individualizada para os distribuidores de combustíveis e eles terão que compensar sua emissão de gás carbônico dependendo de seu alcance na meta.

A RenovaBio prevê a certificação da produção de biocombustíveis, com notas que variam de acordo com a contribuição de cada biocombustível à mitigação de gases de efeito estufa. Por fim, prevê o mercado de Créditos de Descarbonização (CBIO), ativos financeiros que podem ser negociados em bolsa por distribuidoras e produtoras de combustíveis. A compra e a venda desses CBIOs serão uma maneira de apoiar os distribuidores a atingirem suas metas e de estimular os produtores de biocombustíveis com menor emissão de gases de efeito estufa, por seu maior valor no mercado.