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2007

Regulamentação do Benefício de Prestação Continuada

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O Decreto nº 6.214, de 26 de setembro, regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social devido à Pessoa com Deficiência e ao Idoso, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para se sustentar e nem de ter seu sustento provido por sua família. Para isso, a renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, deve ser inferior a um quarto do salário mínimo.

O novo decreto para o BPC substitui o Decreto nº 1.744, de 1995. A atualização do texto legal visava acompanhar as diversas alterações efetuadas ao longo dos anos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O Decreto também buscou reiterar que tanto a natureza quanto a gestão e financiamento do BPC são próprias da Política de Assistência Social. 

No mesmo dia, é publicado o Decreto nº 6.215, que estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com vistas à implementação de ações de inclusão das pessoas com deficiência, por parte da União, em regime de cooperação com municípios, Estados e Distrito Federal, e institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência (CGPD).