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2010

Política Nacional de Resíduos Sólidos: o lixo é responsabilidade de todos

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A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), projeto original de autoria do senador Francisco Rollemberg (PFL-SE), trata o lixo como matéria de responsabilidade compartilhada. Nesse sentido, entende-se que empresas, o Estado e os cidadãos participam do ciclo de vida dos produtos e são impactados pelos danos ambientais e sociais causados pelo lixo, logo, todos devem ser responsabilizados pela redução do lixo gerado e por sua destinação correta. Além disso, a política incentiva a estratégia de logística reversa, em que empresas devem buscar o reaproveitamento ou o descarte adequado após o uso do produto final pelos consumidores. A lei também prevê a extinção de lixões e sua substituição por aterros sanitários até 2014.

Em 2020, o prazo para o fim dos lixões foi estendido pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). O novo marco estabeleceu outros prazos de acordo com o tamanho dos municípios: 2 de agosto de 2021 para capitais e regiões metropolitanas acabarem com os lixões; 2 de agosto de 2022 para cidades com mais de 100 mil habitantes; 2 de agosto de 2023 para cidades entre 50 e 100 mil habitantes; 2 de agosto de 2024 para municípios com menos de 50 mil habitantes.

Em 2022, pelo menos 1.593 cidades ainda depositam resíduos em lixões a céu aberto (Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico, 2023).