Piso de Atenção Básica (PAB)
Temas estratégicos lorem ipsum, Temas estratégicos ipsum, Temas estratégicos lorem ipsum, Temas estratégicos lorem ipsum
Em 18 de dezembro, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1882/GM, estabelecendo o Piso de Atenção Básica (PAB), um repasse regular e automático de recursos federais, com base em um valor nacional per capita para a população coberta, e não mais por procedimentos realizados, o que favorecia os municípios com maior número de hospitais. Com recursos voltados exclusivamente ao financiamento do atendimento inicial e de menor complexidade, com o PAB foi possível ampliar programas como o Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, de caráter preventivo. A adoção desses programas assegura aos municípios o repasse de recursos adicionais por parte do governo federal.
Os recursos são compostos de duas partes — uma fixa e uma variável. A parte fixa é destinada a todos os municípios e calculada com base em um valor anual per capita. A parte variável corresponde à implementação de programas como o PSF, Pacs e ações de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, sendo um estímulo financeiro a um modelo de prevenção e promoção da saúde. A transferência é realizada de forma automática e regular do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, permitindo maior autonomia para os municípios e contribuindo para a descentralização.
Clipe de Áudio: Carlos César de Albuquerque (Ministro da Saúde) explica o PAB. Brasília (DF) , 18/12/1997 (Acervo Pres. F. H. Cardoso). Produtor: não identificado.
