Paternidade fora do casamento
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Lei de autoria do senador Nelson Carneiro (PMDB-RJ) regulamenta a paternidade de crianças nascidas fora do casamento. De acordo com a Lei 8.560/1992, os filhos nascidos fora da sociedade conjugal devem ser irrevogavelmente reconhecidos. Isso significa que registros de menores com apenas o nome da mãe indicado passam a ser investigados para definição de paternidade, e os pais são notificados independente de seu estado civil. A partir de 2009, a lei passou a determinar que seja considerado pai o homem que se recursar a fazer o teste de DNA em casos de reconhecimento de paternidade.
“Art. 1º O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I – no registro de nascimento;
II – por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III – por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV – por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.” (Lei 8.560/1992)
