Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
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O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, adotado pela Organização das Nações Unidas em 1966, entra em vigor no Brasil. No artigo 19, afirma o direito de todas as pessoas ao acesso à informação:
“(…) Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha.” (Decreto 592/1992)
Segundo o Pacto, o acesso à informação só deve ser limitado pelo respeito aos direitos e à reputação de outras pessoas e em caso de comprometer a segurança nacional ou a ordem pública, a moral ou a saúde coletiva.
